História do Legislativo Joinvilense

De Memória CVJ
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Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. Historicamente, Câmaras municipais já acumularam funções judiciárias, executivas e, claro, legislativas. Em Joinville, a Câmara inagurou suas atividades com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo.

Breve História das Câmaras Municipais

Uma Herança Portuguesa

Livro Primeiro das Ordenações Afonsinas

Câmaras são órgãos que nasceram para atender vilas e cidades, que são agrupamentos urbanos. Porém, a era medieval era predominantemente rural e prendia todos a uma estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem a senhores maiores, sendo o rei o suserano que ocupava o topo da pirâmide. Em Portugal, a partir do século XII, o monarca passou a conceder forais a algumas vilas que iam se formando, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desligava do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.

Entre as atribuições dos vereadores portugueses, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]

As Câmaras no Brasil Monárquico

Lei de 1º de Abril de 1828, do Brasil Imperial

Dentro do Brasil independente, as Câmaras Municipais foram reduzidas a órgãos administrativos, com funções que hoje são conhecidas como legislativas e (principalmente) executivas, perdendo qualquer autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:

As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]

Haveria também eleições para Juízes de Paz, que tratariam de causas de menor complexidade, usualmente procurando a concilição (a paz). Como a administração municipal recaía sobre a Câmara, não havia ainda a função separada do prefeito, sendo a Câmara a responsável por supervisionar e mandar executar suas próprias deliberações.

Eis os principais itens do funcionamento da Câmara no período monárquico e o processo para a sua eleição, e dos Juizes de Paz, segundo uma lei de 1º de Outubro de 1828:

  • Quatro sessões ordinárias no ano (reuniões trimestrais). Cada sessão poderia durar vários dias, até resolver seus assuntos. Reuniões extraordinárias poderiam ser convocadas.
  • O Quorum mínimo era de 5 vereadores.
  • As sessões eram matutinas e se iniciavam às 9h.
  • A Câmara nomeava um procurador, responsável por arrecadar os impostos e taxas, e pagar as despesas da casa, fazendo de certa forma o papel de um tesoureiro.
  • Para realizar a fiscalização, a Câmara designava fiscais, guardiões do código municipal de posturas.
  • A posse do presidente da província era feita na Câmara Municipal da capital provincial, já que a Assembleia Legislativa se reunia com muita dificuldade naqueles tempos de transporte lento e estradas ruins quando comparadas às atuais.[5]

Legislaturas Joinvilenses

Legislaturas do Período Monárquico

1ª página da ata da primeira Sessão da História de Joinville

A Primeira Legislatura da Câmara de Joinville foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipada politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir do pós-Era Vargas. Foram seis as legislaturas desse período:

Sobre o Termo "Legislaturas" no Período Monárquico

As divisões da Câmara durante a monarquia são chamadas de Legislaturas pelo Memória CVJ somente para fins de classificação, em consonância ao modo atual de fazê-lo. Naquela época, as Câmaras eram instituições muito mais administrativas que legislativas. Comparadas às instituições atuais, eram muito mais prefeitura que Câmara de Vereadores.

Entre as funções da Câmara mais requisitadas pelos cidadãos estava a petição para concessão de negócios. As Atas das Sessões Ordinárias, em guarda do Arquivo Histórico, estão repletas de concessões para casas de pasto (restaurantes), padarias, olarias, e afins. Igualmente comum eram os pedidos de permissão para realizar alguma obra. Acerca da manutenção de pontes e estradas, a Câmara providenciava os meios financeiros e designava e alguém para realizar reparos necessários. Lei, no sentido estrito, eram criadas no âmbito da Assembleia Legislativa ou da Geral (federal). O código de posturas, criado pela Câmara, era uma lei, mas era aprovada pela Assembleia Legislativa, e só se tornava lei quando nela transitava, ou seja, era como se a Câmara Municipal criasse um projeto de lei apenas.

Analisando tais funções mencionadas no parágrafo anterior, podemos seguramente concluir que a Câmara Municipal de Joinville, no período monárquico, era muito mais prefeitura que casa legislativa. É por isso que naquela época não se usava o termo Legislatura para se referir ao colegiado de vereadores de certo período. Era como se houvesse uma prefeitura atuando nos moldes de uma Câmara de Vereadores atual. Era um poder executivo que funcionava de modo colegiado, com decisões tomadas em sessões ordinárias.

A legislatura anterior àquela que atuava numa época era chamada de Câmara Transacta. Segundo o Dicionário Houaiss, transato é "que já deixou de existir, que já passou; passado, pretérito, anterior ao atual."

Cargos

Os cargos da Câmara no período monárquico, claro, diferiam bastante dos atuais. Eis uma breve descrição deles:

  • Presidente: Por um tempo, era o vereador mais votado pela população entre os presentes à Sessão. À partir da "Lei Saraiva", o presidente passou a ser escolhido pelos pares, como acontece atualmente. A historiografia joinvilense pode ter causado confusão a respeito das atribuições do Cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Magnifying glass 01.svg.png Ver Também: Presidente da Câmara no Período Monárquico.
  • Secretário: Não era um vereador, mas um funcionário escolhido pela câmara. Como em Joinville, no início, as dicusssões se davam em alemão mas as atas precisavam ser redigidas em português, era importante que o secretario dominasse ambos os idiomas. Ele era responsável pela escrituração de todo o expediente, pela expedição de certidões e pela guarda dos livros e outros documentos da Câmara.
  • Fiscal: Um funcionário que fiscalizava se as posturas municipais estavam sendo seguidas e executava outras ordens da Câmara. Podia ter auxiliares.
  • Procurador: Arrecadava as rendas municipais, incluindo as multas. Realizava pagamentos aprovados pela Câmara. Defendia legalmente a Câmara na justiça ordinária. Recebia 6% da arrecadação se essa não ultrapassasse o condizente com seu trabalho.
  • Porteiro: Realizava serviços comuns a porteiros e podia ser solicitado a ajudar o fiscal em alguma tarefa.[6]


Legislaturas da Primeira República

Foi em 15 de novembro de 1889 que o imperador Dom Pedro II foi deposto, e a república foi proclamada no Brasil. Alguns efeitos seriam imediatos, mas a alteração de uma grande estrutura governamental precisaria ocorrer gradativamente. A Câmara de Joinville aderiu à república já em novembro de 1889. Ainda sem uma Constituição Federal apropriada para a nova forma de governo, o governandor Lauro Müller dissolveu a Câmara e designou os membros para uma nova legislatura, na agora renomeada Câmara de Intendentes.

Legislaturas com funções também executivas

Legislaturas sem funções executivas

Legislatura da Era Vargas

Legislaturas Pós-Era Vargas

Eleitas durante a redemocratização pós-Vargas

Eleitas durante a Ditadura Militar

Eleitas após a Ditadura Militar



Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 19 de abril de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
  2. Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
  3. Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
  4. Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
  5. 5,0 5,1 Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.
  6. Luciana Suarez Lopez. A Lei de 1º de Outubro de 1828 e os Funcionários da Administração Pública Municipal no Período Imperial. Informações Fipe - Economia & história: relatos de pesquisa. Fevereiro de 2019.