Conselho Consultivo de Joinville

De Memória CVJ
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O Conselho Consultivo de Joinville foi o órgão que substitiu, de certa forma, a Câmara de Vereadores durante o período da Era Vargas. Tal Conselho sofreu uma interrupção durante o período Constitucional da Era Vargas, quando a Câmara foi restaurada por dois anos, até ser dissolvida pelo golpe que intituiu o Estado Novo.

Funcionamento do Conselho Consultivo

Primeiro é necessário dizer que assim como o Chefe do Governo Provisório (O próprio Vargas) e os interventores federais (que atuavam como governadores), num primeiro momento os prefeitos Municipais passaram a acumular o poder Executivo e Legislativo, num primeiro momento. Dizia o Decreto nº 19.398, de 11 de Novembro de 1930, Art. 11, § 4º:

O interventor nomeará um prefeito para cada município, que exercerá aí todas as funções executivas e legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entenda conveniente, revogar ou modificar qualquer dos seus atos ou resoluções e dar-lhe instruções para o bom desempenho dos cargos respectivos e regularização e eficiência dos serviços municipais.[1] 

Porém, passaram depois a contar com Conselhos Consultivos, criados pelo Decreto nº 20.348, de 29 de Agosto de 1931. Segundo o Decreto nº 20.348, de 29 de Agosto de 1931, os Conselhos Consultivos Muncipais seriam compostos da seguinte forma:

Art. 3º Os Conselhos Consultivos Municipais compor-se-ão de três ou mais membros nomeados pelo Interventor da seguinte forma: 
a) um a tres, dentre os maiores contribuintes do município;
b) um, indicado pelo prefeito municipal;
c) um ou mais, de livre escolha do próprio interventor no Estado.

O nome do Conselho sugere que seus membros seriam apenas fonte de consulta e orientação ao interventor, que poderia tomar suas decisões discricionariamente. Porém, diz o decreto no seu sétimo artigo:

Art. 7º O Conselho Consultivo se reunirá sempre que for convocado pelo interventor, ou pelo perfeito, ou quando ele próprio julgar conveniente, sendo públicas as suas sessões, salvo, deliberação expressa em contrário, e as resoluções tomadas por maioria absoluta de votos.[2] 
O Prefeito sancionou uma Resolução que antes precisou passar pelo Conselho.

Se a decisão saía por votação do Conselho, então ele era algumas vezes deliberativo, não meramente consultivo. Em Joinville, o Conselho tinha três membros, que se reuniam com o prefeito Municipal, este último nomeado pelo interventor federal. Como dois dos três conselhereiros eram indicados diretamente pelos governantes (municipal e estadual), deviam seus cargos a estes e parece difícil que fariam alguma oposição séria, mesmo necessário fosse.

Ainda assim, depois que foi criado o Conselho Consultivo em 1931, o prefeito precisava que esse aprovasse as resoluções que depois ele iria sancionar. De certa forma, esse Conselho era um arremedo de uma Câmara de Vereadores. O Conselho, com um número mínimo de três membros, não tinha comissões ou discussões entre bancadas diferentes. Quando o prefeito fazia um relatório anual, mesmo que esse pudesse ser conferido primeiro pelo Conselho Consultivo, este era submetido à aprovação do Interventor Federal no Estado, e não ao Conselho Consultivo. Não havia um órgão como uma Câmara para efetuar a prestação de Contas.


Conselho Consultivo de Joinville
Precedida pela
12ª Legislatura da Primeira República
Conselho Consultivo Sucedida pela
Legislatura da Era Vargas




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Câmara de Joinville: Conselho Consultivo de Joinville. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Conselho_Consultivo_de_Joinville>. Acesso em: 18 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências