Mudanças entre as edições de "História do Legislativo Joinvilense"

De Memória CVJ
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No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.
No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.


 
De fato, a Ata da primeira Sessão Ordinária da Primeira Legislatura, até hoje em guarda do Arquivo Histórico de Joinville, silencia sobre qualquer escolha de seu presidente, e Haltenhoff já inicia a sessão na condição de presidente da Câmara.
 
 
 
 
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Empossada a primeira Câmara Municipal, em sessão so
lene a 13 de janeiro de 1869, foi eleito Presidente pelos Verea
dores reunidos, o cidadão João Adolfo Haltenhoff e Vice-Pre
sidente o cidadão Frederico Lange, recaindo a escolha do Se
cretário no imigrante norueguês Ulrico Ulrichsen.
Achava-se presente à cerimônia o Vereador Frederico
Jordan, suplente do professor Jacó Mueller, que havia renun
ciado, por estar de mudança para outra localidade.
Segundo as leis da época, eram conferidos aos Presi
dentes das Câmaras Municipais funções executivas, as mesmas
funções mais tarde outorgadas aos Superintendentes, hoje cha
mados Prefeitos.


=Legislaturas Monárquicas=
=Legislaturas Monárquicas=

Edição das 17h43min de 19 de outubro de 2022

Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. O Legislativo de Joinville iniciou com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí, passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo. Mas antes, é precisa fazer uma ressalva. Chamar de Legislaturas as primeiras composições pode não ser tecnicamente correto, já que a Câmara Municipal acumulava funções as legislativas com as executivas, portanto, não legislava simplesmente, mas era responsável por toda a administração municipal.

Breve História das Câmaras Municipais

Uma Herança Portuguesa

Livro Primeiro das Ordenações Afonsinas

A era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o suserano maior o rei. Em Portugal, a partir do século XII o monarca passou a conceder forais a algumas vilas, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desprendia do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.

Entre as atribuções do vereadores, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]

As Câmaras no Brasil Monárquico

Dentro do Brasil independente, as Câmara Municipais foram reduzidas para órgãos administrativos, com funções que hoje chamamos de legislativas e executivas, perdendo sua autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:

As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]

A Primeira Legislatura da Câmara foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das. Foram seis as legislaturas desse período:

O Presidente da Câmara não era chefe do executivo, nem eleito pelos pares

Artigo 168 da Constitução Federal de 1824

Uma situação importante a se mencionar é definição de quem seria o presidente da casa e quais seriam as responsabilidades de seu cargo. Diferente do que algumas publicações clássicas da historiografia joinvilense informam, a legislação vigente não previa que os vereadores escolheriam seu presidente.

Apolinário Ternes e Herculano Vicenzi, na obra "Legislativo de Joinville - Subsídios para sua História", afirmam que

"Conforme a organização judiciária e admnistrativa, os eleitos deveriam eleger o presidente da Câmara (...)[6] 

Elly Herkenhoff, na obra entitulada "Nossos Prefeitos", alega que:

Empossada a primeira Câmara Municipal, em sessão solene a 13 de janeiro de 1869, foi eleito Presidente pelos Vereadores reunidos, o cidadão João Adolfo Haltenhoff e Vice-Presidente o cidadão Frederico Lange (...)[7] 

Porém, o que depreende-se da leitura do artigo 168 da Constitução Federal então vigente, a de 1824, cuja imagem encontra-se ao lado, é que o vereador com mais votos automaticamente assumiria a presidência, sem necessidade de eleição interna para isso.

Sobre as atribuições do cargo de presidente, recaía aquelas inerentes ao cargo, de convocar reuniões extraordinárias quando preciso, ou manter a ordem durante as sessões.

Falando sobre o tema, o já citado livro de Ternes e Vicenzi informa que:

(...) o presidente da Câmara, (...) por sua vez exerceria as funções de superintendente municipal, o cargo atual de prefeito."

Elly Herkenhoof, na obra também já citada, diz que:

Segundo as leis da época, eram conferidos aos Presidentes das Câmaras Municipais funções executivas, as mesmas funções mais tarde outorgadas aos Superintendentes, hoje chamados Prefeitos. 

No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.

De fato, a Ata da primeira Sessão Ordinária da Primeira Legislatura, até hoje em guarda do Arquivo Histórico de Joinville, silencia sobre qualquer escolha de seu presidente, e Haltenhoff já inicia a sessão na condição de presidente da Câmara.

Legislaturas Monárquicas



Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 14 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Notas

Referências

  1. Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
  2. Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
  3. Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
  4. Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
  5. Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.
  6. Ternes, A; Vicenzi, H. Legislativo de Joinville - Subsídios para sua história. 2 Ed. Joinville: Editora Letra D'Água, 2006. ISBN: 85-87648-09-8
  7. Herkenhoff, E. Nossos Prefeitos - 1869-1903. Joinville: Prefeitura de Joinville, 1984.