Mudanças entre as edições de "História do Legislativo Joinvilense"

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=Legislaturas Monárquicas=
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A Primeira Legislatura da Câmara foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das [[Categoria:Legislaturas_Pós_Era_Vargas|Legislaturas Pós-Vargas]]. Foram seis as legislaturas desse período:
A Primeira Legislatura da Câmara local foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das [[Categoria:Legislaturas_Pós_Era_Vargas|Legislaturas Pós-Vargas]]. Foram seis as legislaturas desse período:
*[[1969-1974 - 1ª Legislatura Monárquica]]
*[[1969-1974 - 1ª Legislatura Monárquica]]
*[[1974-1977 - 2ª Legislatura Monárquica]]
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Edição das 17h44min de 19 de outubro de 2022

Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. O Legislativo de Joinville iniciou com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí, passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo. Mas antes, é precisa fazer uma ressalva. Chamar de Legislaturas as primeiras composições pode não ser tecnicamente correto, já que a Câmara Municipal acumulava funções as legislativas com as executivas, portanto, não legislava simplesmente, mas era responsável por toda a administração municipal.

Breve História das Câmaras Municipais

Uma Herança Portuguesa

Livro Primeiro das Ordenações Afonsinas

A era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o suserano maior o rei. Em Portugal, a partir do século XII o monarca passou a conceder forais a algumas vilas, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desprendia do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.

Entre as atribuções do vereadores, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]

As Câmaras no Brasil Monárquico

Dentro do Brasil independente, as Câmara Municipais foram reduzidas para órgãos administrativos, com funções que hoje chamamos de legislativas e executivas, perdendo sua autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:

As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]

Legislaturas Monárquicas

A Primeira Legislatura da Câmara local foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das. Foram seis as legislaturas desse período:

O Presidente da Câmara não era chefe do executivo, nem eleito pelos pares

Artigo 168 da Constitução Federal de 1824

Uma situação importante a se mencionar é definição de quem seria o presidente da casa e quais seriam as responsabilidades de seu cargo. Diferente do que algumas publicações clássicas da historiografia joinvilense informam, a legislação vigente não previa que os vereadores escolheriam seu presidente.

Apolinário Ternes e Herculano Vicenzi, na obra "Legislativo de Joinville - Subsídios para sua História", afirmam que

"Conforme a organização judiciária e admnistrativa, os eleitos deveriam eleger o presidente da Câmara (...)[6] 

Elly Herkenhoff, na obra entitulada "Nossos Prefeitos", alega que:

Empossada a primeira Câmara Municipal, em sessão solene a 13 de janeiro de 1869, foi eleito Presidente pelos Vereadores reunidos, o cidadão João Adolfo Haltenhoff e Vice-Presidente o cidadão Frederico Lange (...)[7] 

Porém, o que depreende-se da leitura do artigo 168 da Constitução Federal então vigente, a de 1824, cuja imagem encontra-se ao lado, é que o vereador com mais votos automaticamente assumiria a presidência, sem necessidade de eleição interna para isso.

Sobre as atribuições do cargo de presidente, recaía aquelas inerentes ao cargo, de convocar reuniões extraordinárias quando preciso, ou manter a ordem durante as sessões.

Falando sobre o tema, o já citado livro de Ternes e Vicenzi informa que:

(...) o presidente da Câmara, (...) por sua vez exerceria as funções de superintendente municipal, o cargo atual de prefeito."

Elly Herkenhoof, na obra também já citada, diz que:

Segundo as leis da época, eram conferidos aos Presidentes das Câmaras Municipais funções executivas, as mesmas funções mais tarde outorgadas aos Superintendentes, hoje chamados Prefeitos. 

No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.

De fato, a Ata da primeira Sessão Ordinária da Primeira Legislatura, até hoje em guarda do Arquivo Histórico de Joinville, silencia sobre qualquer escolha de seu presidente, e Haltenhoff já inicia a sessão na condição de presidente da Câmara.





Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 14 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Notas

Referências

  1. Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
  2. Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
  3. Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
  4. Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
  5. Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.
  6. Ternes, A; Vicenzi, H. Legislativo de Joinville - Subsídios para sua história. 2 Ed. Joinville: Editora Letra D'Água, 2006. ISBN: 85-87648-09-8
  7. Herkenhoff, E. Nossos Prefeitos - 1869-1903. Joinville: Prefeitura de Joinville, 1984.