História do Legislativo Joinvilense

De Memória CVJ
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Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. O Legislativo de Joinville iniciou com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí, passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo. Mas antes, é precisa fazer uma ressalva. Chamar de Legislaturas as primeiras composições pode não ser tecnicamente correto, já que a Câmara Municipal acumulava funções as legislativas com as executivas, portanto, não legislava simplesmente, mas era responsável por toda a administração municipal.

Breve História das Câmaras Municipais

Uma Herança Portuguesa

Livro Primeiro das Ordenações Afonsinas

A era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o suserano maior o rei. Em Portugal, a partir do século XII o monarca passou a conceder forais a algumas vilas, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desprendia do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.

Entre as atribuções do vereadores, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]

As Câmaras no Brasil monárquico

Artigo 168 da Constitução Federal de 1824

Dentro do Brasil independente, as Câmara Municipais foram reduzidas para órgãos administrativos, com funções que hoje chamamos de legislativas e executivas, perdendo sua autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:

As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]

Uma situação importante a se mencionar é definição do presidente da casa. Diferente do que algumas publicações joinvilenses informam,[nota 1] a legislação vigente não previa eleição para esse cargo, mas o vereador com mais votos, automaticamente, assumia a presidência, conforme depreende-se da leitura do artigo 168 da Constitução Federal então vigente, a de 1824, cuja imagem encontra-se ao lado.

A Primeira Legislatura da Câmara foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das. Foram seis as legislaturas desse período:

Legislaturas Monárquicas



Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 13 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Notas

  1. Carlos Ficker, em sua "História de Joinville - Crônica da Colônia Dona Francisca", informou que foi eleito presidente o Sr. Adolph Haltenhoff, sem dizer se foi eleito pelo povo (mais votado), ou pela própria Câmara. Apolinário Ternes e Herculano Vicenzi, na obra "Legislativo de Joinville - Subsídios para sua História", afirmam que "Conforme a organização judiciária e admnistrativa, os eleitos deveriam eleger o presidente da Câmara, que por sua vez exerceria as funções de superintendente municipal, o cargo atual de prefeito". No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.

Referências

  1. Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
  2. Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
  3. Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
  4. Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
  5. Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.