História do Legislativo Joinvilense
Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. O Legislativo de Joinville iniciou com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí, passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo. Mas antes, é precisa fazer uma ressalva. Chamar de Legislaturas as primeiras composições pode não ser tecnicamente correto, já que a Câmara Municipal acumulava funções as legislativas com as executivas, portanto, não legislava simplesmente, mas era responsável por toda a administração municipal.
Breve História das Câmaras Municipais
Uma Herança Portuguesa
A era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o suserano maior o rei. Em Portugal, a partir do século XII o monarca passou a conceder forais a algumas vilas, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desprendia do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.
Entre as atribuções do vereadores, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]
As Câmaras no Brasil Monárquico
Dentro do Brasil independente, as Câmara Municipais foram reduzidas para órgãos administrativos, com funções que hoje conhecidas como legislativas e executivas, perdendo qualquer autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:
As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]
Haveria também eleições para um Juízes de Paz, que tratariam de causas de menor complexidade.
Legislaturas Monárquicas
A Primeira Legislatura da Câmara local foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das. Foram seis as legislaturas desse período:
- 1969-1974 - 1ª Legislatura Monárquica
- 1974-1977 - 2ª Legislatura Monárquica
- 1977-1981 - 3ª Legislatura Monárquica
- 1981-1983 - 4ª Legislatura Monárquica
- 1983-1987 - 5ª Legislatura Monárquica
- 1987-1990 - 6ª Legislatura Monárquica
A historiografia joinvilense pode ter causado confusão a respeito das atribuições do Cargo de Presidente da Câmara Municipal. Recomendamos a leitura do Artigo: O Presidente da Câmara no Período Monárquivo.
O Presidente da Câmara não era chefe do executivo, nem eleito pelos pares
Uma situação importante a se mencionar é definição de quem seria o presidente da casa e quais seriam as responsabilidades de seu cargo. Diferente do que algumas publicações clássicas da historiografia joinvilense informam, a legislação vigente não previa que os vereadores escolheriam seu presidente.
Apolinário Ternes e Herculano Vicenzi, na obra "Legislativo de Joinville - Subsídios para sua História", afirmam que
"Conforme a organização judiciária e admnistrativa, os eleitos deveriam eleger o presidente da Câmara (...)[6]
Elly Herkenhoff, na obra entitulada "Nossos Prefeitos", alega que:
Empossada a primeira Câmara Municipal, em sessão solene a 13 de janeiro de 1869, foi eleito Presidente pelos Vereadores reunidos, o cidadão João Adolfo Haltenhoff e Vice-Presidente o cidadão Frederico Lange (...)[7]
Porém, o que depreende-se da leitura do artigo 168 da Constitução Federal então vigente, a de 1824, cuja imagem encontra-se ao lado, é que o vereador com mais votos automaticamente assumiria a presidência, sem necessidade de eleição interna para isso.
Sobre as atribuições do cargo de presidente, recaía aquelas inerentes ao cargo, de convocar reuniões extraordinárias quando preciso, ou manter a ordem durante as sessões.
Falando sobre o tema, o já citado livro de Ternes e Vicenzi informa que:
(...) o presidente da Câmara, (...) por sua vez exerceria as funções de superintendente municipal, o cargo atual de prefeito."
Elly Herkenhoof, na obra também já citada, diz que:
Segundo as leis da época, eram conferidos aos Presidentes das Câmaras Municipais funções executivas, as mesmas funções mais tarde outorgadas aos Superintendentes, hoje chamados Prefeitos.
No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei, porém nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram tomadas pelo colegiado.
De fato, a Ata da primeira Sessão Ordinária da Primeira Legislatura, até hoje em guarda do Arquivo Histórico de Joinville, silencia sobre qualquer escolha de seu presidente, e Haltenhoff já inicia a sessão na condição de presidente da Câmara.
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 14 de maio de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
PINHEIRO (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Notas
Referências
- ↑ Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
- ↑ Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
- ↑ Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
- ↑ Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
- ↑ Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.
- ↑ Ternes, A; Vicenzi, H. Legislativo de Joinville - Subsídios para sua história. 2 Ed. Joinville: Editora Letra D'Água, 2006. ISBN: 85-87648-09-8
- ↑ Herkenhoff, E. Nossos Prefeitos - 1869-1903. Joinville: Prefeitura de Joinville, 1984.