Cassação do Mandato de Mauricinho Soares

De Memória CVJ
Revisão de 13h58min de 15 de março de 2024 por Patrik roger (discussão | contribs)
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Operação Profusão

Alvo de investigação na Operação Profusão, o então vereador Mauricinho Soraes foi alvo de buscas conduzidas pela polícia civil. Tal operação apurava suposta prática de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e organização criminosa. O objetivo era beneficiar condutores de veículos penalizados com suspensão da Carteira de Habilitação - CNH.

Durante as buscas, que foram realizadas no gabinete do vereador na Câmara e na casa dele, a polícia encontrou uma arma na residência. POr isso, Mauricinho foi preso por posse ilegal de arma.[1] O vereador saiu no mesmo dia após pagar fiança, mas voltou à prisão no dia 8 de dezembro, após a evolução das investigações levarem o delegado Rafaello Ross a decretar a prisão preentiva.[2]

Conselho de Ética e Afastamento

O presidente da casa, vereador Diego Machado, apresentou no dia 4 de dezembro denúncia contra Mauricinho. O pedido de investigação foi aprovado em plenário e o Conselho de Ética foi acionado. Tal conselho foi presidido pelo vereador Wilian Tonezi.[3] Mauricinho foi afastado a pedido do Conselho, e tomou posse no seu lugar o vereador Pelé, em pleno recesso parlamentar.[4]

Comissão Processante

Além do acionamento do Conselho de Ética, no dia 11 de dezembro a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou também a abertura de uma Comissão Processante. A finalidade era analisar a possível quebra de decoro parlamentar. Cassiano Ucker foi eleito presidente da comissão, com Profeta como relator e Kiko do Restaurante como terceiro membro.[5]

A defesa do parlamentar enviou pedido de nulidade da comissão, argumentado dois pontos:

  • Falta de proporcionalidade dos partidos em sua composição;
  • Falta de voto do vereador Érico Vinicius na votação pela aceitação ou não da denúncia.

Em 28 de dezembro, a Comissão analisou os argumentos a defesa e o relator Cleiton Profeta afirmou que:

  • A formação da comissão estava de acordo com o que determina o Decreto-Lei 201/1967, que regulamenta o seu funcionamento;
  • Érico não participou com voto na ocasião da denúncia porque presidia a sessão na ocasião. Ele substituía Diego Machado, que era o denunciante e não podia presidir aquela votação. Qual presidente, Érico só votaria em caso de empate, conforme declara o Regimento Interno da casa.[6]

Insatisfeita com esta resposta, a advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, recorreu à justiça, primeiro ao TJSC e depois ao STF. Cármen Lúcia respondeu que “Diferente do que afirma o reclamante, o exame da documentação que acompanha a inicial desta ação não evidencia desrespeito às garantias processuais do denunciado”. A ministra continuou: “Não se põe em questão, sequer tangencialmente, usurpação da competência legislativa da União para definir crimes de responsabilidade ou traçar normas para o processo e julgamento de crimes dessa natureza, a comprovar ausência de estrita aderência entre o ato apontado como reclamado e a súmula vinculante invocada como paradigma de descumprimento, o que impede processamento válido desta ação”.[7]

Ouvido o vereador e sua defesa em 23 de fevereiro, Mauricinho Soares foi às lágrimas e afirmou que era inocente das acusações. Ele mencionou que foi citado por alguém que foi preso e afirmou que não seria condenado. Mauricinho respondeu questionamentos do vereador Ucker, mas se negou a responder perguntas de Profeta, o relator. Este era considerado parcial por aquele.[8]

Em 5 de março, a Comissão Processante votou a favor do relatório do vereador Profeta, entendendo que houve realmente quebra de decoro parlamentar. Com isso, a Comissão agora levou seu relatório para ser votado em plenário, em Sessão de Julgamento.[9]

Sessão de Julgamento

Terminados os trabalhos da Comissão processante, a decisão pela cassação ou não do vereador Mauricinho caberia ao plenário. No dia 11 de março de 2024, aconteceu a Sessão de Julgamento. Alguns minutos antes do início da sessão, a defesa do vereador entregou uma carta de renúncia. Segundo o subprocurador da CVJ, Denilson Rocha, com base na Constituição e na Lei Orgânica do município, o pedido de renúncia tem os efeitos suspensos até as deliberações finais do processo de cassação. Diz o artigo 15 no seu parágrafo 5º

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos, até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

O processo já estava em andamento desde a formação da comissão processante, portanto, o vereador ficou na situação de sendo cassado, perdeira o mandato. Não sendo, já havia renunciado. Mas renunciar naquele momento não era possível. Mesmo com a sessão de julgamento não iniciado, o processo em si já estava em curso há meses.

=Declaração da Defesa

A advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, afirmou que ele não cometeu crime, não tem condenação judicial, e que vai provar que é inocente. Segundo ela, o “jogo político” levaria à cassação “independente de qualquer defesa”. “É muito triste o vereador Maurício Soares não poder renunciar de forma digna”, lamentou a advogada. A defesa se retirou como protesto, por entender que os ritos legais não estavam sendo seguidos.

Pronunciamentos dos Vereadores

Cleiton Profeta, relator da comissão processante, declarou que o pedido de renúncia e o “tumulto” da defesa era “mera ardilosidade” para induzir os vereadores ao erro.

Érico Vinicius, que presidiu a sessão de julgamento, afirmou que o rito já havia sido informado aos vereadores, e que o direito de defesa à Mauricinho foi garantido.

Claudio Aragão questionou o presidente por não ter lhe concedido a palavra no início da sessão. Aragão afirmou que foi cerceado no seu direito de fala parlamentar. Aragão ouviu na sessão sobre uma carta de renúncia de Mauricinho, e queria ter conhecimento do conteúdo dela, mas não foi ouvido. Aragão também disse que, como houve tal renúncia, a Sessão de Julgamento perdeu seu objeto.

Henrique Deckmann (MDB) também criticou os procedimentos da sessão em relação à carta de renúncia de Mauricinho, já que a defesa e os vereadores não puderam manifestar-se no início do julgamento de hoje.

Wilian Tonezi (PL) disse que votaria pela cassação “com muita tristeza” por viver esse momento. Ele criticou a ausência da defesa no plenário e a impossibilidade de os advogados falarem logo no início da sessão.

Diego Machado (PSDB), que fez a denúncia que levou à cassação, lembrou que por ser o denunciante não votaria nem presidiria a sessão. Afirmou ainda confiar na procuradoria da Casa e nos trâmites do processo, já que o judiciário estaria respaldando o processo de cassação.

Presidente da comissão processante que culminou na cassação, Cassiano Ucker (União Brasil) agradeceu aos membros do colegiado e servidores. Ele disse ainda que não estava “confortável” com a ausência da defesa naquele momento do julgamento.

Suplente de Mauricinho na CVJ, Pelé (MDB) disse não ter nada contra o rito de hoje, mas que não se sentia “confortável” em votar porque ele seria o principal beneficiário da cassação, e, por isso, se absteria.

[10]



Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Cassação do Mandato de Mauricinho Soares. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Cassa%C3%A7%C3%A3o_do_Mandato_de_Mauricinho_Soares>. Acesso em: 15 de maio de 2024.

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PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Após ser preso em operação, vereador Mauricinho Soares paga fiança e é solto em Joinville. O Município. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  2. Vereador Mauricinho Soares é preso na Câmara de Joinville. OCPnews. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  3. Plenário aceita denúncia contra vereador e aciona Conselho de Ética. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  4. Vereador Mauricinho Soares é preso na Câmara de Joinville. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  5. CVJ aprova abertura de Comissão Processante contra Mauricinho Soares. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  6. Vereadores de Joinville rejeitam defesa de Mauricinho e investigação continua. ND+. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
  7. STF nega pedido de defesa de Mauricinho e confirma validade de comissão processante. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do [1]. Visitado em 15/03/2024.
  8. Lucas Koehler. Vereador preso chora ao depor na Câmara de Joinville: “Não cometi crime”. A Notícia. Arquivado do original. Visitado em 15/03/2024.
  9. Comissão Processante Conclui que Vereador Mauricinho Soares Quebrou Decoro Parlamentar. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 15/03/2024.
  10. [Site-salvo-wayback Nome da Matéria.] Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do [site-original original]. Visitado em 15/03/2024.