Cassação do Mandato de Mauricinho Soares
Em 2024, durante a 19ª Legislatura, o vereador Mauricinho Soares foi alvo de investigações por uma operação da polícia civil, que o levou à prisão. Diego Machado, vereador e presidente da casa, apresentou denúncia na câmara, o que levou a abertura de processo no Conselho de Ética e de uma Comissão Processante. Mauricinho foi afastado, assumindo sua cadeira o vereador Pelé. Em 11 de março de 2024, o plenário julgou se Mauricinho deveria ou não ter seu cargo cassado. Antes da sessão, o vereador entregou carta de renúncia, que não podia ser acatada durante um processo que poderia levar a perda de mandato. Com 16 votos a favor, uma abstenção e nenhum voto contrário, o vereador Mauricinho Soares teve seu cargo cassado.
Operação Profusão
Alvo de investigação na Operação Profusão, o então vereador Mauricinho Soares foi alvo de buscas conduzidas pela polícia civil. Tal operação apurava suposta prática de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações e organização criminosa. O objetivo era beneficiar condutores de veículos penalizados com suspensão da Carteira de Habilitação - CNH.
Durante as buscas realizadas no gabinete do vereador na Câmara e na casa dele, a polícia encontrou uma arma na residência. Por isso, Mauricinho foi preso por posse ilegal de arma.[1] O vereador saiu no mesmo dia após pagar fiança, mas voltou à prisão no dia 8 de dezembro, após a evolução das investigações levarem o delegado Rafaello Ross a decretar a prisão preventiva.[2]
Conselho de Ética e Afastamento
O presidente da casa, vereador Diego Machado, apresentou no dia 4 de dezembro denúncia contra Mauricinho. O pedido de investigação foi aprovado em plenário e o Conselho de Ética foi acionado. Tal conselho foi presidido pelo vereador Wilian Tonezi.[3] Mauricinho foi afastado a pedido do Conselho, e tomou posse no seu lugar o vereador Pelé, em pleno recesso parlamentar.[4]
Comissão Processante
Além do acionamento do Conselho de Ética, no dia 11 de dezembro a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou também a abertura de uma Comissão Processante. A finalidade era analisar a possível quebra de decoro parlamentar. Cassiano Ucker foi eleito presidente da comissão, com Profeta como relator e Kiko do Restaurante como terceiro membro.[5]
A defesa do parlamentar enviou pedido de nulidade da comissão, argumentando dois pontos:
- Falta de proporcionalidade dos partidos em sua composição;
- Falta de voto do vereador Érico Vinicius na votação pela aceitação ou não da denúncia.
Em 28 de dezembro, a Comissão analisou os argumentos da defesa e o relator Cleiton Profeta afirmou que:
- A formação da comissão estava consoante ao que determina o Decreto-Lei 201/1967, que regulamenta o seu funcionamento;
- Érico não participou com voto na ocasião da denúncia porque presidia a sessão na ocasião. Ele substituía Diego Machado, que era o denunciante e não podia presidir aquela votação. Qual presidente, Érico só votaria em caso de empate, conforme declara o Regimento Interno da casa.[6]
Insatisfeita com esta resposta, a advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, recorreu à justiça, primeiro ao TJSC e depois ao STF. Cármen Lúcia, ministra do Supremo, respondeu que “Diferente do que afirma o reclamante, o exame da documentação que acompanha a inicial desta ação não evidencia desrespeito às garantias processuais do denunciado”. A ministra continuou: “Não se põe em questão, sequer tangencialmente, usurpação da competência legislativa da União para definir crimes de responsabilidade ou traçar normas para o processo e julgamento de crimes dessa natureza, a comprovar ausência de estrita aderência entre o ato apontado como reclamado e a súmula vinculante invocada como paradigma de descumprimento, o que impede processamento válido desta ação”.[7]
Ouvido o vereador e sua defesa em 23 de fevereiro, na Comissão Processante, Mauricinho Soares foi às lágrimas e afirmou que era inocente das acusações. Ele mencionou que foi citado por alguém que foi preso e afirmou que não seria condenado. Mauricinho respondeu questionamentos do vereador Ucker, mas se negou a responder perguntas de Profeta, o relator. Este era considerado parcial por aquele.[8]
Em 5 de março, a Comissão Processante votou a favor do relatório do vereador Profeta, entendendo que houve realmente quebra de decoro parlamentar. Com isso, a Comissão agora levou seu relatório para ser votado em plenário, em Sessão de Julgamento.[9]
Sessão de Julgamento
Terminados os trabalhos da Comissão processante, a decisão pela cassação ou não do vereador Mauricinho caberia ao plenário. No dia 11 de março de 2024, aconteceu a Sessão de Julgamento. Alguns minutos antes do início da sessão, a defesa do vereador entregou uma carta de renúncia. Segundo o subprocurador da CVJ, Denilson Rocha, com base na Constituição e na Lei Orgânica do município, o pedido de renúncia tem os efeitos suspensos até as deliberações finais do processo de cassação. Diz o artigo 15 no seu parágrafo 5º
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos, até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
O processo já estava em andamento desde a formação da comissão processante, portanto, o vereador ficou na situação de sendo cassado, perderia o mandato. Não sendo, já havia renunciado. Mas renunciar naquele momento não era possível. Mesmo com a sessão de julgamento não iniciado, o processo em si já estava em curso há meses.
Declaração da Defesa
A advogada de Mauricinho, Milena Tomelin, afirmou que ele não cometeu crime, não tinha condenação judicial, e que ia provar que é inocente. Segundo ela, o “jogo político” levaria à cassação “independente de qualquer defesa”. “É muito triste o vereador Maurício Soares não poder renunciar de forma digna”, lamentou a advogada. A defesa se retirou como protesto, por entender que os ritos legais não estavam sendo seguidos.
Pronunciamentos dos Vereadores
- Cleiton Profeta, relator da comissão processante, declarou que o pedido de renúncia e o “tumulto” da defesa era “mera ardilosidade” para induzir os vereadores ao erro.
- Érico Vinicius, que presidiu a sessão de julgamento, afirmou que o rito já havia sido informado aos vereadores, e que o direito de defesa à Mauricinho foi garantido.
- Cláudio Aragão questionou o presidente por não ter lhe concedido a palavra no início da sessão. Aragão afirmou que foi cerceado no seu direito de fala parlamentar. Aragão ouviu na sessão sobre uma carta de renúncia de Mauricinho, e queria ter conhecimento do conteúdo dela, mas não foi ouvido. Aragão também disse que, como houve tal renúncia, a Sessão de Julgamento perdeu seu objeto. As declarações de Deckmann forma ao encontro das de Aragão.
- Wilian Tonezi disse que votaria pela cassação “com muita tristeza” por viver esse momento. Ele criticou a ausência da defesa no plenário e a impossibilidade de os advogados falarem logo no início da sessão.
- Diego Machado, que fez a denúncia que levou à cassação, lembrou que por ser o denunciante não votaria nem presidiria a sessão. Afirmou ainda confiar na procuradoria da Casa e nos trâmites do processo, já que o judiciário estaria respaldando o processo de cassação.
- Cassiano Ucker, que presidiu a Comissão Processante que confeccionou o relatório votado na Sessão de Julgamento, disse que não estava confortável com a ausência da defesa naquele momento do julgamento.
- Pelé, que era o suplente de Mauricinho, como o principal beneficiário da cassação, decidiu se abster.
Defesa
À tarde foi concedido tempo para a defesa se pronunciar, mas ninguém se apresentou.
Votação
Foram 16 os votos favoráveis à cassação: Adilson Girardi, Claudio Aragão, Henrique Deckmann, Érico Vinicius, Francine Olsen, Neto Petters, Cleiton Profeta, Wilian Tonezi, Kiko do Restaurante, Ascendino Batista, Cassiano Ucker, Tânia Larson, Brandel Junior, Luiz Carlos Sales, Ana Lucia Martins e Lucas Souza.
Houve uma abstenção, do vereador Pelé e uma ausência, do vereador Nado, por questões de saúde. Não votou o vereador Diego Machado, qual autor da denúncia que resultou na abertura do processo de cassação.
Fim da Sessão
A Sessão terminou com 6 horas e 50 minutos de duração, resultando na cassação do vereador Mauricinho Soares.[10]
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Cassação do Mandato de Mauricinho Soares. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Cassa%C3%A7%C3%A3o_do_Mandato_de_Mauricinho_Soares>. Acesso em: 6 de dezembro de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
Pinheiro (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
- ↑ Após ser preso em operação, vereador Mauricinho Soares paga fiança e é solto em Joinville. O Município. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ Vereador Mauricinho Soares é preso na Câmara de Joinville. OCPnews. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ Plenário aceita denúncia contra vereador e aciona Conselho de Ética. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ Vereador Mauricinho Soares é preso na Câmara de Joinville. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ CVJ aprova abertura de Comissão Processante contra Mauricinho Soares. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ Vereadores de Joinville rejeitam defesa de Mauricinho e investigação continua. ND+. Arquivado do original. Visitado em 13/03/2024.
- ↑ STF nega pedido de defesa de Mauricinho e confirma validade de comissão processante. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do [1]. Visitado em 15/03/2024.
- ↑ Lucas Koehler. Vereador preso chora ao depor na Câmara de Joinville: “Não cometi crime”. A Notícia. Arquivado do original. Visitado em 15/03/2024.
- ↑ Comissão Processante Conclui que Vereador Mauricinho Soares Quebrou Decoro Parlamentar. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 15/03/2024.
- ↑ Câmara cassa mandato de Mauricinho por quebra de decoro parlamentar. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 15/03/2024.