Cassação do Mandato de Norberto Simm
Em 1967, durante a 6ª Legislatura, Norberto Simm teve cassado seu cargo de vereador. Apesar de ser um período sob a presidência de Costa e Silva, o fato nada teve que ver com a ditadura militar, sendo Simm um arenista, partido da situação. Simm foi acusado de ato imoral ao ter supostamente seduzido a jovem Telma Vieira, uma professora. Além disso, ele usou veículo do poder público para fins pessoais, num passeio com a moça para Balneário Camboriú.
Em julho daquele ano, por unanimidade, os vereadores optaram pela cassação do mandato de Simm. Mário Edmundo Lobo foi convocado para assumir a cadeira vacante.
Acusação
Norberto Simm, vereador arenista, em 1967 era também diretor do Departamento de Educação, Cultura, Assistência e Turismo, um cargo municipal, nomeado pelo prefeito Nilson Bender. Segundo o pedido de cassação elaborado pelos seus próprios partidários, era de conhecimento público e notório que Simm utilizou-se de um veículo da prefeitura para uso particular, por um fim de semana. Além disso, se aproveitando da influência de sua posição hierárquica, ele induziu uma jovem professora a acompanhá-lo, deixando-a na casa dos pais somente ao anoitecer de domingo.
A moça, que foi considerada vítima de sedução, talvez entendesse que o interesse de Simm nela era sincero, já que ela foi classificada como tendo sido "ludibriada" por ele. Mas não houve compromisso firmado entre Simm e a professora, e seu namorado rompeu o compromisso com ela. Além disso, a moça foi alvo de comentários públicos. Diante disso, narra a petição da ARENA que ela tentou o suicídio.
Ao ato de improbidade do uso de veículo se somou o outro, que foi que considerado imoral.[1]
Jornal A Notícia Lança Novo Questionamento
Na ediçao de 19 de junho de 1967, o Jornal A Notícia lança outro questionamento. Como Norberto Simm ocupava, ao mesmo tempo, as funções de vereador e de cargo no poder executivo? A matéria lembrava que em nenhum momento Simm foi licenciado do legislativo ao ser nomeado pela prefeitura. "Quem desrespeita a Lei Maior (A Constituição) está diretamente desrespeitando à vontade soberana do Povo." Disse o jornal.
A acusação do cargo ocupado ilegalmente recaiu também sobre os demais vereadores, que conforme a matéria, nunca deveriam ter aceitado esse acúmulo de cargos e eram anuentes com a situação, com o prefeito.[1]
Pedidos de Cassação
Em 18 de maio de 1967 reuniu-se a Câmara de Vereadores. Dominou os trabalhos do dia dois pedidos de cassação do cargo de Simm. Os arenistas descreveram os atos de Simm e depois os classificaram como "censurável proceder" e que "feriu o decoro" daquela casa. Os signatários do documento consideraram que a única maneira de salvaguardar a reputação e o respeito do Poder Legislativo era cassando o mandato de Simm. O requerimento foi assinado por Hermes Kaesemodel (Presidente), Jamel Dippe, Zuege, João Ferreira, Ivan Rodrigues, Arnoldo Wetzel, Curt Monich e Dagoberto.
No mesmo dia os três emedebistas entregaram seu requerimento, afirmando que se Norberto Simm fora demitido do seu cargo no executivo por causa dos acontecimentos que ficaram conhecidos "a boca grande", com muito mais razão não poderia ocupar cargo no legislativo. Dizia o pedido que SE aquilo fosse verdade, eram muito grave e o vereador em questão não poderia mais em hipótese alguma representar o povo. O argumento dos emedebista era fortemente apoiado no decreto do executivo, que afastou Simm do cargo que ocupava, entendendo que tal ato tinha fé pública, comprovandoa que o vereador tinha culpa.[1]
Sessão de Julgamento
Os pedidos de cassação passaram pela Comissão de Justiça da Câmara, cujo relatório optava pela condenação de Simm. No dia 11 de julho de 1967, a Câmara se reuniu, contando com a presença de todos os vereadores, imprensa (jornais e rádios) e muitos populares. Após a leitura da Ata anterior pelo 1º secretário, o Diretor de Expediente, Paulo Fuechter, procedeu à leitura dos autos de cassação.
Assim que foi facultada a palavra aos vereadores, o acusado queria iniciar sua defesa, o que lhe foi negado, já que a defesa se manifestaria depois. Jamel Dippe, líder da ARENA, após repassar com rapidamente os fatos, disse que seu partido votava com o relatório. Dippe lembrou os ouvintes de que os vereadores deram oportunidade de renúncia à Simm, o que ele não aceitou. Dippe ainda afirmou que o acusado recebeu oportunidades de defesa no transcurso do processo, mas Simm não entregou defesa alguma para constar nos autos. Macedinho disse ter estudado com atenção os relatórios e que apoiava os requerimentos de cassação. Nenhum outro vereador quis fazer uso da palavra.
As 21 horas e 35 minutos, Simm começou sua defesa. Ele usou apenas uma das duas horas que tinha à sua disposição. Simm foi descrito como falando de forma enérgica, porém serena. Entre seus argumentos, ele censurou o presidente Kaesemodel por ter permitido o violento pronunciamento feito por outro vereador contra ele, na ocasião das entregas dos requerimentos de cassação. O acusado ainda questionou a parcialidade do presidente, que apôs sua assinatura no pedido de cassação e depois presidiu a sessão que efetuaria o julgamento.
Simm ainda disse que a lei somente permite cassação por atos ocorridos no recinto da Câmara, e não pelo que ocorre fora dela. A defesa de Simm também se concentrou na condicional contida no requerimento do MDB: "SE totalmente verdadeiros..." De acordo com Simm, o próprio requerimento já mostrava que havia dúvidas dos fatos. Além dos boatos, Simm disse que não havia sindicâncias e provas concretas nos autos. Ele também afirmou que não havia cometido crime nenhum, e que nenhum processo criminal havia contra ele. Aparteado por Dippe, Simm viu seu colega apresentar documentos que comprovavam sua estada em Balneário Camboriú na data em questão. Dippe e Simm trocaram palavras de confronto que exigiram a intervenção do presidente.
Então, Simm entregou documentos à mesa e pediu intervalo de 10 minutos, o que foi concedido. OS documentos continham declarações de Renato Vieira, ex-namorado da jovem professora Telma, e de uma amiga dela. O objetivo era mostrar pelas declarações que a moça não foi "induzida" a nada, contrariando a palavra usada no requerimento dos seus partidários.
Depois da fala de Simm foi realizada a votação. Eram necessários dois terços dos votos para ocorrer a cassação. Unanimemente, os onze vereadores votaram por ela. O presidente não precisou votar. A cadeira de Simm seria passada ao suplente Mário Edmundo Lobo.[2][3]
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Cassação do Mandato de Norberto Simm. Memória CVJ, 2023. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Cassa%C3%A7%C3%A3o_do_Mandato_de_Norberto_Simm>. Acesso em: 10 de outubro de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
PINHEIRO (2023) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2023) |
Referências
- ↑ 1,0 1,1 1,2 Ato Imoral de Norberto Simm Motivou o Pedido de Cassação de Seu Mandato. A Notícia, 19 de maio de 1967.
- ↑ Foi Cassado o Mandato do Edil Norberto Simm. A Notícia, 12 de julho de 1967.
- ↑ Requerimentos que Propõe a Cassação do meu Mandato Não Encerram Conteúdo Regimental: Vereador N. Simm. A Notícia, 13 de julho de 1967.