Mudanças entre as edições de "Cassação do Mandato de Norberto Simm"

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No mesmo dia os três emedebistas entregaram seu requerimento, afirmando que se Norberto Simm fora demitido do seu cargo no executivo por causa dos acontecimentos que ficaram conhecidos "''a boca grande''", com muito mais razão não poderia ocupar cargo no legislativo. Dizia o pedido que '''SE''' aquilo fosse verdade, eram muito grave e o vereador em questão não poderia mais em hipótese alguma representar o povo. O argumento dos emedebista era fortemente apoiado no decreto do executivo, que afastou Simm do cargo que ocupava, entendendo que tal ato tinha fé pública, comprovandoa que o vereador tinha culpa.<ref name="AN19-05">Ato Imoral de Norberto Simm Motivou o Pedido de Cassação de Seu Mandato. A Notícia, 19 de maio de 1967.</ref>
No mesmo dia os três emedebistas entregaram seu requerimento, afirmando que se Norberto Simm fora demitido do seu cargo no executivo por causa dos acontecimentos que ficaram conhecidos "''a boca grande''", com muito mais razão não poderia ocupar cargo no legislativo. Dizia o pedido que '''SE''' aquilo fosse verdade, eram muito grave e o vereador em questão não poderia mais em hipótese alguma representar o povo. O argumento dos emedebista era fortemente apoiado no decreto do executivo, que afastou Simm do cargo que ocupava, entendendo que tal ato tinha fé pública, comprovandoa que o vereador tinha culpa.<ref name="AN19-05">Ato Imoral de Norberto Simm Motivou o Pedido de Cassação de Seu Mandato. A Notícia, 19 de maio de 1967.</ref>


==Sessão de Julgamento==
Os pedidos de cassação passaram pela Comissão de Justiça da Câmara, cujo relatório optava pela condenação de Simm. No dia 11 de julho de 1967, a Câmara se reuniu, contando com a presença de todos os vereadores, imprensa (jornais e rádios) e muitos populares. Assim que os trabalhos se iniciaram, o acusado queria iniciar sua defesa, o que lhe foi negado. A defesa se manifestaria depois.


Jamel Dippe, líder da ARENA, disse que seu partido votava com o relatório. [[Edmundo Carlos Macedo|Macedinho]] disse ter estudado com atenção os relatórios e que apoiava os requerimentos de cassação. Nenhum outro vereador quis fazer uso da palavra.
As 21 horas e 35 minutos, Simm começou sua defesa. Ele usou apenas uma das duas duas horas que tinha à sua disposição. Simm foi descrito como falando de forma enérgica, porém serena. Depois de sua fala foi realizada a votação. Unanimemente os vereadores votaram pela cassação. A vaga seria dada ao suplente [[Mário Edmundo Lobo]].





Edição das 14h50min de 20 de março de 2024

ARTIGO EM EDIÇÃO


Acusação

Noberto Simm, vereador arenista, em 1967 era também diretor do Departamento de Educação, Cultura, Assistênjia e Turismo, um cargo municipal, nomeado pelo prefeito Nilson Bender. Segundo o pedido de cassação elaborado pelo seus próprios copartidários, era de conhecimento público e notório que Simm utilizou-se de um veículo da prefeitura para uso particular, por um fim de semana. Além disso, se aproveitando da influência de sua posição hierárquica, ele induziu uma jovem professora a acompanhá-lo, deixando-a na casa dos pais somente ao anoitecer de domingo.

A moça, que foi considerada vítima de sedução, talvez entendesse que o interesse de Simm nela era sincero, já que elq foi classificada como tendo sido "ludibriada" por ele. Mas não houve compromisso firmado entre Simm e a professora, e seu namorado rompeu o compromisso com ela. Além disso, a moça foi alvo de comentários públicos. Diante disso, narra a petição da ARENA que ela tentou o suicídio.

Ao ato de improbidade do uso de veículo se somou o outro, que foi que considerado imoral.[1]

Jornal A Notícia Lança Novo Questionamento

Na ediçao de 19 de junho de 1967, o Jornal A Notícia lança outro questionamento. Como Norberto Simm ocupava ao mesmo tempo as funções de vereador e de cargo no poder executivo? A matéria lembrava que em nenhum momento Simm foi licenciado do legislativo ao ser nomeado pela prefeitura. "Quem desrespeita a Lei Maior (A Constitução) está diretamente desrespeitando à vontade soberana do Povo." Disse o jornal.

A acusação do cargo ocupado ilegalmente recaiu também sobre os demais vereadores, que de acordo com a matéria, nunca deveriam ter aceitado esse acúmulo de cargos e eram anuentes com a situação, com o prefeito.[1]

Pedidos de Cassação

Em 18 de maio de 1967 reuniu-se a Câmara de Vereadores. Dominou os trabalhos do dia dois pedidos de cassação do cargo de Simm. Os arenistas descreveram os atos de Simm e depois os classificaram como "censurável proceder" e que "feriu o decro" daquela casa. os signatários do documento consideraram que a única maneira de salvarguardar a resoutação e o respeito do Poder Legislativo era cassando o mandato de Simm. O requerimento foi assinado por Hermes Kaesemodel (Presidente), Jamel Dippe, Zuege, João Ferreira, Ivan Rodrigues, Arnoldo Weztel, Curt Monich e Dagoberto.

No mesmo dia os três emedebistas entregaram seu requerimento, afirmando que se Norberto Simm fora demitido do seu cargo no executivo por causa dos acontecimentos que ficaram conhecidos "a boca grande", com muito mais razão não poderia ocupar cargo no legislativo. Dizia o pedido que SE aquilo fosse verdade, eram muito grave e o vereador em questão não poderia mais em hipótese alguma representar o povo. O argumento dos emedebista era fortemente apoiado no decreto do executivo, que afastou Simm do cargo que ocupava, entendendo que tal ato tinha fé pública, comprovandoa que o vereador tinha culpa.[1]

Sessão de Julgamento

Os pedidos de cassação passaram pela Comissão de Justiça da Câmara, cujo relatório optava pela condenação de Simm. No dia 11 de julho de 1967, a Câmara se reuniu, contando com a presença de todos os vereadores, imprensa (jornais e rádios) e muitos populares. Assim que os trabalhos se iniciaram, o acusado queria iniciar sua defesa, o que lhe foi negado. A defesa se manifestaria depois.

Jamel Dippe, líder da ARENA, disse que seu partido votava com o relatório. Macedinho disse ter estudado com atenção os relatórios e que apoiava os requerimentos de cassação. Nenhum outro vereador quis fazer uso da palavra.

As 21 horas e 35 minutos, Simm começou sua defesa. Ele usou apenas uma das duas duas horas que tinha à sua disposição. Simm foi descrito como falando de forma enérgica, porém serena. Depois de sua fala foi realizada a votação. Unanimemente os vereadores votaram pela cassação. A vaga seria dada ao suplente Mário Edmundo Lobo.




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Cassação do Mandato de Norberto Simm. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Cassa%C3%A7%C3%A3o_do_Mandato_de_Norberto_Simm>. Acesso em: 8 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. 1,0 1,1 1,2 Ato Imoral de Norberto Simm Motivou o Pedido de Cassação de Seu Mandato. A Notícia, 19 de maio de 1967.