Mudanças entre as edições de "História do Legislativo Joinvilense"
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Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. | Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. Hisoricamente, Câmaras municipais já acumularam funções judiciárias, executivas e, claro, legislativas. Em Joinville, a Câmara inagurou suas atividades com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo. | ||
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Câmaras são órgãos que nasceram para vilas e cidades, mas vilas e cidades são agrupamentos urbanos. Porém, a era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o rei o suserano maior. Em Portugal, a partir do século XII, o monarca passou a conceder forais a algumas vilas que iam se formando, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desligava do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais<ref name="forais">[https://pt.wikipedia.org/wiki/Foral Foral]. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022</ref> e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.<ref>Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.</ref> Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores. | |||
Entre as atribuções do vereadores, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as [https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Afonsinas Ordenações Afonsinas], informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.<ref>Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.</ref> As [https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Filipinas Ordenações Filinas], um compilado de leis da época da [https://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Ib%C3%A9rica União Ibérica] continham semelhante dispositivo.<ref> | Entre as atribuções do vereadores portugueses, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as [https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Afonsinas Ordenações Afonsinas], informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.<ref>Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.</ref> As [https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Filipinas Ordenações Filinas], um compilado de leis da época da [https://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Ib%C3%A9rica União Ibérica] continham semelhante dispositivo.<ref> | ||
Azevedo, L. C. de. (2000). [https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67454 O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas]. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.</ref> | Azevedo, L. C. de. (2000). [https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67454 O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas]. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.</ref> | ||
Edição das 12h36min de 20 de outubro de 2022
Vereador, Intendente ou Conselheiro, o nome mudava ao sabor da administração estadual ou federal. As funções também. Hisoricamente, Câmaras municipais já acumularam funções judiciárias, executivas e, claro, legislativas. Em Joinville, a Câmara inagurou suas atividades com a Legislatura de 1869-1872 e a partir daí passou por várias transformações na sua composição e modo de funcionar, como explicaremos abaixo.
Breve História das Câmaras Municipais
Uma Herança Portuguesa
Câmaras são órgãos que nasceram para vilas e cidades, mas vilas e cidades são agrupamentos urbanos. Porém, a era medieval era predominantemente rural, o que prendia todos à estrutura feudal: Camponeses presos a senhores feudais, que prestavam vassalagem à senhores maiores, sendo o rei o suserano maior. Em Portugal, a partir do século XII, o monarca passou a conceder forais a algumas vilas que iam se formando, o que as permitia criar um concelho (um governo municipal) que se desligava do sistema feudal e dava autonomia à localidade. Os forais regulavam os assuntos municipais[1] e eram redigidos a partir de um modelo, adaptando-se às situações locais.[2] Estava aí o embrião das posteriores câmaras de vereadores.
Entre as atribuções do vereadores portugueses, encontravam-se funções judiciárias. Por exemplo, as Ordenações Afonsinas, informam que os vereadores "julgaram todollos feitos de injurias verbaes", em comunhão com os juízes.[3] As Ordenações Filinas, um compilado de leis da época da União Ibérica continham semelhante dispositivo.[4]
As Câmaras no Brasil Monárquico
Dentro do Brasil independente, as Câmara Municipais foram reduzidas para órgãos administrativos, com funções que hoje conhecidas como legislativas e executivas, perdendo qualquer autoridade judiciária. Dizia explicitamente o artigo 24 da lei de 1º de Outubro de 1828, que regulamentou o funcionamento das Câmara Municipais:
As Camaras são corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdicção alguma contenciosa.[5]
Haveria também eleições para um Juízes de Paz, que tratariam de causas de menor complexidade.
Legislaturas Monárquicas
A Primeira Legislatura da Câmara local foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipado politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir das. Foram seis as legislaturas desse período:
- 1969-1974 - 1ª Legislatura Monárquica
- 1974-1977 - 2ª Legislatura Monárquica
- 1977-1981 - 3ª Legislatura Monárquica
- 1981-1983 - 4ª Legislatura Monárquica
- 1983-1987 - 5ª Legislatura Monárquica
- 1987-1990 - 6ª Legislatura Monárquica
A historiografia joinvilense pode ter causado confusão a respeito das atribuições do Cargo de Presidente da Câmara Municipal. Recomendamos a leitura do Artigo: O Presidente da Câmara no Período Monárquico.
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. História do Legislativo Joinvilense. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Hist%C3%B3ria_do_Legislativo_Joinvilense>. Acesso em: 14 de maio de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
PINHEIRO (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
- ↑ Foral. Wikipédia. Visitado em 19/10/2022
- ↑ Ubirajara de Farias Prestes Filho. Câmara Municipal de São Paulo: 450 Anos de História. Câmara Municipal de São Paulo, 2 Ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2012.
- ↑ Ordenações do Senhor Rey D. Affonso V. Volume I. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1792.
- ↑ Azevedo, L. C. de. (2000). O reinado de D. Manuel e as Ordenações Manuelinas. Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 95, 19-32.
- ↑ Collecção das Leis do Imperio do Brazil. Parte Primeira I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.