Mudanças entre as edições de "A Disputa acerca da Lei Orçamentária"

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Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.<ref>Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.</ref>
Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.<ref>Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.</ref>


=Mandado de Segurança=
=Mandado de Segurança Impetrado=
Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente [[João Pessoa Machado]] e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.
Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente [[João Pessoa Machado]] e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.


Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.<ref>Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref><ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar COntra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref>
Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.<ref>Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref><ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref>
   
   
=Projeto na CVJ=
Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em


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Edição das 14h51min de 12 de setembro de 2024

Em 1990, durante a 11ª Legislatura, a promulgação da Lei Orçamentária ofereceu um novo capítulo do embate entre o governo e uma Câmara dominada por uma grande bancada peemedebista oposicionista, reforçada por vereadores de outros partidos.

O Prefeito, o Decurso de Prazo e a Promulgação Unilateral

O projeto de lei 2.444/1990, de origem executiva, buscava estabelecer as diretrizes orçamentárias municipais para 1991. Ao transitar na CVJ, os vereadores efetuaram várias modificações no projeto. Entre elas, a anulação da betenização, ou seja, transformar os valores orçamentários da moeda corrente para o BTN (Bônus do Tesouro Fiscal). Devido às constantes desvalorizações da moeda corrente, os pedidos de suplementação eram frequentes, e numa câmara com forte bancada oposicionista, isso era um problema maior ainda. Além disso, a Câmara negou o dispositivo que permitia remanejar verbas entre os diferentes setores administrativos da prefeitura.

Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.[1]

Mandado de Segurança Impetrado

Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente João Pessoa Machado e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.

Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.[2][3]

Projeto na CVJ

Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. A Disputa acerca da Lei Orçamentária. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=A_Disputa_acerca_da_Lei_Or%C3%A7ament%C3%A1ria>. Acesso em: 12 de abril de 2025.

Citação com autor incluído no texto

Pinheiro (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.
  2. Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.
  3. Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.