A Disputa acerca da Lei Orçamentária
Em 1990, durante a 11ª Legislatura, a promulgação da Lei Orçamentária ofereceu um novo capítulo do embate entre o governo e uma Câmara dominada por uma grande bancada peemedebista oposicionista, reforçada por vereadores de outros partidos. Como os vereadores realizaram muitas mudanças no projeto, mas devolveram a lei para sanção depois do previsto em lei, o prefeito alegou decurso de prazo e promulgou a lei conforme estava no projeto original. A CVJ judicializou a questão, mas não obteve sucesso.
O Prefeito, o Decurso de Prazo e a Promulgação Unilateral
O projeto, de origem executiva, buscava estabelecer as diretrizes orçamentárias municipais para 1991. Ao transitar na CVJ, os vereadores efetuaram várias modificações no projeto. Entre elas, a anulação da betenização, ou seja, transformar os valores orçamentários da moeda corrente para o BTN (Bônus do Tesouro Fiscal). Devido às constantes desvalorizações da moeda corrente, os pedidos de suplementação eram frequentes, e numa câmara com forte bancada oposicionista, isso era um problema maior ainda. Além disso, a Câmara negou o dispositivo que permitia remanejar verbas entre os diferentes setores administrativos da prefeitura.
Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.[1]
Mandado de Segurança Impetrado
Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente João Pessoa Machado e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.
Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.[2][3] Mais tarde, a Câmara também descobriu que a prefeitura também havia desrespeitado prazos, encaminhando o projeto ao legislatico com atraso.[4]
Projeto Novamente na CVJ?
Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em 26 de outubro que a lei tinha sido votada e encaminhado ao executivo, ou ela retornara à CVJ, ou um novo projeto foi encaminhado. Seja como fosse, Waldomiro Dordet, tucano da oposição, afirmou que os vereadores alinhados com ele só voltariam a apreciar o tema depois que a justiça se pronunciasse.[5]
Perdeu, Câmara!
Em dezembro, o juiz Newton Trisotto, que em 2011 receberia da CVJ a honraria de Cidadão Honorário de Joinville, recebeu o parecer do promotor Vilmar José Loef. Duas questões foram analisadas:
- A legitimidade de João Pessoa Machado em impetrar o mandado de segurança, em vez da Câmara fazê-lo.
- O direito líquido e certo do pedido.
Para o promotor, o presidente Pessoa Machado tinha o direito de representar a CVJ em juízo ou fora dele. Sobre o segundo ponto, o direito certo e líquido, era flagrantemente ausente. Para o Juiz, nem havia direito líquido e certo, nem legitimidade do impetrante. Com isso, o processo foi extinto.[6] De fato, o site "Leis Municipais", apesar de não ter o texto da lei promulgada unilateralmente por Lula, possui informação de que a lei de diretrizes orçamentárias foi publicada em 19 de outubro de 1990, ou seja, é a lei sem as alterações propostas pelos vereadores.[7]
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. A Disputa acerca da Lei Orçamentária. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=A_Disputa_acerca_da_Lei_Or%C3%A7ament%C3%A1ria>. Acesso em: 1 de abril de 2025. |
Citação com autor incluído no texto
Pinheiro (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
- ↑ Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.
- ↑ Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.
- ↑ Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.
- ↑ Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Na retranca. A Notícia, 15 de novembro de 1990.
- ↑ Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Não Votam. A Notícia, 08 de novembro de 1990.
- ↑ Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Extinta a Ação. A Notícia, 13 de novembro de 1990.
- ↑ Lei nº 2444/1990, de 19 de outubro de 990. Visitado em 12/09/2024