Mudanças entre as edições de "A Disputa acerca da Lei Orçamentária"

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=O Prefeito, o Decurso de Prazo e a Promulgação Unilateral=
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[[Arquivo:Luiz gomes LDO 1990.jpg|188px|miniaturadaimagem|Foto: A Notícia, 26/10/1990.]]
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O projeto de lei 2.444/1990, de origem executiva, buscava estabelecer as diretrizes orçamentárias municipais para 1991. Ao transitar na CVJ, os vereadores efetuaram várias modificações no projeto. Entre elas, a anulação da betenização, ou seja, transformar os valores orçamentários da moeda corrente para o BTN (Bônus do Tesouro Fiscal). Devido às constantes desvalorizações da moeda corrente, os pedidos de suplementação eram frequentes, e numa câmara com forte bancada oposicionista, isso era um problema maior ainda. Além disso, a Câmara negou o dispositivo que permitia remanejar verbas entre os diferentes setores administrativos da prefeitura.
O projeto, de origem executiva, buscava estabelecer as diretrizes orçamentárias municipais para 1991. Ao transitar na CVJ, os vereadores efetuaram várias modificações no projeto. Entre elas, a anulação da betenização, ou seja, transformar os valores orçamentários da moeda corrente para o BTN (Bônus do Tesouro Fiscal). Devido às constantes desvalorizações da moeda corrente, os pedidos de suplementação eram frequentes, e numa câmara com forte bancada oposicionista, isso era um problema maior ainda. Além disso, a Câmara negou o dispositivo que permitia remanejar verbas entre os diferentes setores administrativos da prefeitura.


Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.<ref>Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.</ref>
Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.<ref>Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.</ref>
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Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente [[João Pessoa Machado]] e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.
Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente [[João Pessoa Machado]] e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.


Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.<ref>Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref><ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref> Mqis tarde, a Câmara também descobriu que a prefeitura também havia desrespeitado prazos, encaminhando o projeto ao legislatico com atraso.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Na retranca. A Notícia, 15 de novembro de 1990.</ref>
Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.<ref>Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref><ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.</ref> Mais tarde, a Câmara também descobriu que a prefeitura também havia desrespeitado prazos, encaminhando o projeto ao legislatico com atraso.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Na retranca. A Notícia, 15 de novembro de 1990.</ref>
 
=Projeto Novamente na CVJ?=
=Projeto Novamente na CVJ?=
Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em 26 de outubro que a lei tinha sido votada e encaminhado ao executivo, ou ela retornara à CVJ, ou um novo projeto foi encaminhado. Seja como fosse, Waldomiro Dordet, tucano da oposição, afirmou que os vereadores alinhados com ele só voltariam a apreciar o tema depois que a justiça se pronunciasse.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Não Votam. A Notícia, 08 de novembro de 1990.</ref>  
Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em 26 de outubro que a lei tinha sido votada e encaminhado ao executivo, ou ela retornara à CVJ, ou um novo projeto foi encaminhado. Seja como fosse, Waldomiro Dordet, tucano da oposição, afirmou que os vereadores alinhados com ele só voltariam a apreciar o tema depois que a justiça se pronunciasse.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Não Votam. A Notícia, 08 de novembro de 1990.</ref>  


=Perdeu, Câmara=
=Perdeu, Câmara!=
[[Arquivo:Newton trisotto juiz.png|188px|miniaturadaimagem|Tristto não deu razão à Câmara. Foto: Arquivo CVJ.]]
[[Arquivo:Newton trisotto juiz.png|188px|miniaturadaimagem|Trisotto não deu razão à Câmara. Foto: Arquivo CVJ.]]
Em dezembro, o juiz Newton Trisotto, que em 2011 receberia da CVJ a horaria de [[Cidadão Honorário|Cidadão Honorário de Joinville]], recebeu o parecer do promotor Vilmar José Loef. Duas questões foram analisadas:
Em dezembro, o juiz Newton Trisotto, que em 2011 receberia da CVJ a honraria de [[Cidadão Honorário|Cidadão Honorário de Joinville]], recebeu o parecer do promotor Vilmar José Loef. Duas questões foram analisadas:
*A legitimidade de [[João Pessoa Machado]] em impetrar o mandado de segurança, em vez da Câmara fazê-lo.
*A legitimidade de [[João Pessoa Machado]] em impetrar o mandado de segurança, em vez da Câmara fazê-lo.
*O direito líquido e certo do pedido.
*O direito líquido e certo do pedido.
Para o promotor, Pessoa Machado, na condição de presidente do Legislativo, tinha o direito de representar a CVJ em juízo ou fora dele. Sobre o segundo ponto, o direito certo e líquido, era flagrantemente ausente.
Para o promotor, o presidente Pessoa Machado tinha o direito de representar a CVJ em juízo ou fora dele. Sobre o segundo ponto, o direito certo e líquido, era flagrantemente ausente.
Para o Juiz, nem havia direito líquido e certo, nem legitimidade do impetrante. Com isso, o processo foi extinto.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Extinta a Ação. A Notícia, 13 de novembro de 1990.</ref> De fato, o site "Leis Municipais", apesar de não ter o texto da lei promulgada unilateralmente por Lula, possui informação de que a lei de diretrizes orçamentárias foi publicada em 19 de outubro de 1990, ou seja, é a lei sem as alterações propostas pelos vereadores.<ref>[http://leismunicipa.is/jrfkh Lei nº 2444/1990], de 19 de outubro de 990. Visitado em 12/09/2024</ref>
Para o Juiz, nem havia direito líquido e certo, nem legitimidade do impetrante. Com isso, o processo foi extinto.<ref>Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Extinta a Ação. A Notícia, 13 de novembro de 1990.</ref> De fato, o site "Leis Municipais", apesar de não ter o texto da lei promulgada unilateralmente por Lula, possui informação de que a lei de diretrizes orçamentárias foi publicada em 19 de outubro de 1990, ou seja, é a lei sem as alterações propostas pelos vereadores.<ref>[http://leismunicipa.is/jrfkh Lei nº 2444/1990], de 19 de outubro de 990. Visitado em 12/09/2024</ref>



Edição atual tal como às 23h46min de 1 de dezembro de 2024

Em 1990, durante a 11ª Legislatura, a promulgação da Lei Orçamentária ofereceu um novo capítulo do embate entre o governo e uma Câmara dominada por uma grande bancada peemedebista oposicionista, reforçada por vereadores de outros partidos. Como os vereadores realizaram muitas mudanças no projeto, mas devolveram a lei para sanção depois do previsto em lei, o prefeito alegou decurso de prazo e promulgou a lei conforme estava no projeto original. A CVJ judicializou a questão, mas não obteve sucesso.

O Prefeito, o Decurso de Prazo e a Promulgação Unilateral

Foto: A Notícia, 26/10/1990.

O projeto, de origem executiva, buscava estabelecer as diretrizes orçamentárias municipais para 1991. Ao transitar na CVJ, os vereadores efetuaram várias modificações no projeto. Entre elas, a anulação da betenização, ou seja, transformar os valores orçamentários da moeda corrente para o BTN (Bônus do Tesouro Fiscal). Devido às constantes desvalorizações da moeda corrente, os pedidos de suplementação eram frequentes, e numa câmara com forte bancada oposicionista, isso era um problema maior ainda. Além disso, a Câmara negou o dispositivo que permitia remanejar verbas entre os diferentes setores administrativos da prefeitura.

Porém, dizia a nova Lei Orgânica que tal projeto deveria ser devolvido ao executivo para sanção em até 90 dias antes do término do exercício financeiro. O prazo legal para o legislativo devolver a matéria para o executivo era 2 de outubro, mas ela retornou somente no dia 9 do mesmo mês. Aproveitando-se desse aparente deslize, o prefeito promulgou unilateralmente a lei conforme estava no projeto original, alegando decurso de prazo.[1]

Mandado de Segurança Impetrado

Insatisfeitos com a ação da prefeitura, sete vereadores cercaram o presidente João Pessoa Machado e entregaram um requerimento pedindo providências para a anulação da lei promulgada. Em 26 de outubro, a Câmara entrou com mandado de segurança contra o prefeito Luiz Gomes. A ação foi encaminhada pelos advogados Max Bornholdt e Octávio Acácio Rosa e pedia também uma liminar para suspender imediatamente a lei já publicada. Um dos argumentos dos advogados era que os prazos para aprovação das LDOs só podem ser regrados por Lei Complementar Federal, o que ainda não havia ocorrido. Segundo eles, as normas gerais do direito financeiro ainda não estavam estabelecidas, e elas é que deveriam criar regramentos, como prazos. O direito financeiro era da competência da União, que se sobrepunha a uma lei municipal, mesmo a Orgânica.

Além disso, sancionar uma lei diversa daquela aprovada unanimemente pelo legislativo era uma interferência nas prerrogativas desse poder.[2][3] Mais tarde, a Câmara também descobriu que a prefeitura também havia desrespeitado prazos, encaminhando o projeto ao legislatico com atraso.[4]

Projeto Novamente na CVJ?

Na coluna "Alça de Mira", o jornalista Toninho Neves comentou em novembro de 1990 que havia vereadores que se negavam a analisar ou votar o projeto de lei orçamentário. Como o próprio jornal havia informado em 26 de outubro que a lei tinha sido votada e encaminhado ao executivo, ou ela retornara à CVJ, ou um novo projeto foi encaminhado. Seja como fosse, Waldomiro Dordet, tucano da oposição, afirmou que os vereadores alinhados com ele só voltariam a apreciar o tema depois que a justiça se pronunciasse.[5]

Perdeu, Câmara!

Trisotto não deu razão à Câmara. Foto: Arquivo CVJ.

Em dezembro, o juiz Newton Trisotto, que em 2011 receberia da CVJ a honraria de Cidadão Honorário de Joinville, recebeu o parecer do promotor Vilmar José Loef. Duas questões foram analisadas:

  • A legitimidade de João Pessoa Machado em impetrar o mandado de segurança, em vez da Câmara fazê-lo.
  • O direito líquido e certo do pedido.

Para o promotor, o presidente Pessoa Machado tinha o direito de representar a CVJ em juízo ou fora dele. Sobre o segundo ponto, o direito certo e líquido, era flagrantemente ausente. Para o Juiz, nem havia direito líquido e certo, nem legitimidade do impetrante. Com isso, o processo foi extinto.[6] De fato, o site "Leis Municipais", apesar de não ter o texto da lei promulgada unilateralmente por Lula, possui informação de que a lei de diretrizes orçamentárias foi publicada em 19 de outubro de 1990, ou seja, é a lei sem as alterações propostas pelos vereadores.[7]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. A Disputa acerca da Lei Orçamentária. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=A_Disputa_acerca_da_Lei_Or%C3%A7ament%C3%A1ria>. Acesso em: 12 de abril de 2025.

Citação com autor incluído no texto

Pinheiro (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Prefeito Promulga a lei Orçamentária na Íntegra. A Notícia, 26 de outubro de 1990.
  2. Câmara Entra com Mandado de Segurança Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.
  3. Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Liminar Contra Lula. A Notícia, 27 de outubro de 1990.
  4. Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Na retranca. A Notícia, 15 de novembro de 1990.
  5. Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Não Votam. A Notícia, 08 de novembro de 1990.
  6. Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Extinta a Ação. A Notícia, 13 de novembro de 1990.
  7. Lei nº 2444/1990, de 19 de outubro de 990. Visitado em 12/09/2024