Mudanças entre as edições de "Lei de Desafetação"

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(Criou página com 'Em 1989 e anos adjacentes, durante a 11ª Legislatura, Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar. Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas...')
 
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Em 1989 e anos adjacentes, durante a [[11ª Legislatura]], Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar.
Em 1989 e anos adjacentes, durante a [[11ª Legislatura]], Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar.


Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o '''projeto de desafetação''', que buscava transferir para mil e oitocentas famílias carentes propriedades municipais imóveis, já invadidas.
Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o '''projeto de desafetação''', que buscava transferir para famílias carentes algumas propriedades municipais imóveis, já invadidas.
 


=Pontos à Favor=
Pelo menos mil e oitocentas famílias de baixa renda seriam beneficiadas com a aprovação da lei. Como é um número altamente expressivo, durante a discussão na Câmara, moradores dessas regiões invadidas foram à CVJ entregar cartas, bilhetes e fazer um copo a corpo para buscar sensibilizar os vereadores à causa deles. Para o executivo municipal, seria menos traumático assentar essas famílias no local que já estavam do que expulsá-las e pedir reintegração de posse, evitando possíveis desgastes políticos.<ref name="AN1701">Antonio Neves.  Coluna Alça de Mira. Meningite. A Notícia, 23 de junho de 1989.</ref>


=Pontos Contra=
Mas muitos vereadores temiam o precedente. Todo loteamento precisa ter espaços reservados para o poder público construir posteriormente instalações comunitárias, como creches, escolas, postos de saúde, etc. Outro problema residia nas novas ondas de invasões. Teriam também os novos imigrantes o direito de invadir imóveis públicos e esperar pela regularização?<ref name="AN1701"></ref>





Edição das 12h07min de 26 de junho de 2024

Em 1989 e anos adjacentes, durante a 11ª Legislatura, Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar.

Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o projeto de desafetação, que buscava transferir para famílias carentes algumas propriedades municipais imóveis, já invadidas.

Pontos à Favor

Pelo menos mil e oitocentas famílias de baixa renda seriam beneficiadas com a aprovação da lei. Como é um número altamente expressivo, durante a discussão na Câmara, moradores dessas regiões invadidas foram à CVJ entregar cartas, bilhetes e fazer um copo a corpo para buscar sensibilizar os vereadores à causa deles. Para o executivo municipal, seria menos traumático assentar essas famílias no local que já estavam do que expulsá-las e pedir reintegração de posse, evitando possíveis desgastes políticos.[1]

Pontos Contra

Mas muitos vereadores temiam o precedente. Todo loteamento precisa ter espaços reservados para o poder público construir posteriormente instalações comunitárias, como creches, escolas, postos de saúde, etc. Outro problema residia nas novas ondas de invasões. Teriam também os novos imigrantes o direito de invadir imóveis públicos e esperar pela regularização?[1]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Lei de Desafetação. Memória CVJ, 2023. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Lei_de_Desafeta%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 27 de abril de 2025.

Citação com autor incluído no texto

Pinheiro (2023)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2023)

Referências

  1. 1,0 1,1 Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Meningite. A Notícia, 23 de junho de 1989.