Mudanças entre as edições de "Lei de Desafetação"
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Em 1989 e anos adjacentes, durante a [[11ª Legislatura]], Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar. | Em 1989 e anos adjacentes, durante a [[11ª Legislatura]], Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar. | ||
Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o '''projeto de desafetação''', que buscava transferir para | Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o '''projeto de desafetação''', que buscava transferir para famílias carentes algumas propriedades municipais imóveis, já invadidas. | ||
=Pontos à Favor= | |||
Pelo menos mil e oitocentas famílias de baixa renda seriam beneficiadas com a aprovação da lei. Como é um número altamente expressivo, durante a discussão na Câmara, moradores dessas regiões invadidas foram à CVJ entregar cartas, bilhetes e fazer um copo a corpo para buscar sensibilizar os vereadores à causa deles. Para o executivo municipal, seria menos traumático assentar essas famílias no local que já estavam do que expulsá-las e pedir reintegração de posse, evitando possíveis desgastes políticos.<ref name="AN1701">Antonio Neves. Coluna Alça de Mira. Meningite. A Notícia, 23 de junho de 1989.</ref> | |||
=Pontos Contra= | |||
Mas muitos vereadores temiam o precedente. Todo loteamento precisa ter espaços reservados para o poder público construir posteriormente instalações comunitárias, como creches, escolas, postos de saúde, etc. Outro problema residia nas novas ondas de invasões. Teriam também os novos imigrantes o direito de invadir imóveis públicos e esperar pela regularização?<ref name="AN1701"></ref> | |||
Edição das 12h07min de 26 de junho de 2024
Em 1989 e anos adjacentes, durante a 11ª Legislatura, Joinville vivia intensa imigração e problemas com invasão de propriedades públicas e até mesmo privadas, incluindo terras de marinha, como manguezais. O grande fluxo migratório trouxe problemas para administração municipal, uma situação que a prefeitura sob a administração de Luiz Gomes (Lula) buscou enfrentar.
Entre os projetos de Lula para amenizar a dificuldade, estava a construção das "chalulas" casas construídas para pessoas de baixa renda, pelo projeto municipal de habitação. No início de 1990, entrou na câmara o projeto de desafetação, que buscava transferir para famílias carentes algumas propriedades municipais imóveis, já invadidas.
Pontos à Favor
Pelo menos mil e oitocentas famílias de baixa renda seriam beneficiadas com a aprovação da lei. Como é um número altamente expressivo, durante a discussão na Câmara, moradores dessas regiões invadidas foram à CVJ entregar cartas, bilhetes e fazer um copo a corpo para buscar sensibilizar os vereadores à causa deles. Para o executivo municipal, seria menos traumático assentar essas famílias no local que já estavam do que expulsá-las e pedir reintegração de posse, evitando possíveis desgastes políticos.[1]
Pontos Contra
Mas muitos vereadores temiam o precedente. Todo loteamento precisa ter espaços reservados para o poder público construir posteriormente instalações comunitárias, como creches, escolas, postos de saúde, etc. Outro problema residia nas novas ondas de invasões. Teriam também os novos imigrantes o direito de invadir imóveis públicos e esperar pela regularização?[1]
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Lei de Desafetação. Memória CVJ, 2023. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Lei_de_Desafeta%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 27 de abril de 2025. |
Citação com autor incluído no texto
Pinheiro (2023) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2023) |