Mudanças entre as edições de "A Denúncia contra o Prefeito Adriano"

De Memória CVJ
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(Criou página com 'Em 2022, durante a 19ª Legislatura, a prefeitura lançou um edital buscando contratar empresas que operassem radares de velocidade em Joinville. Após a publicação do edital, uma lei Municipal passou a exigir que os radares deveriam ter displays de velocidade, para que os motoristas soubessem com certeza a que velocidade estavam trafegando. O Edital foi suspenso em 2022, mas foi republicado em 2023 sem as devidas adequações, o que gerou denúncia de uma eleitora...')
 
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==A Denúncia==
==A Denúncia==
No dia 4 de julho de 2023, a munícipe aposentada [https://www.facebook.com/photo/?fbid=5643542045773728&set=a.124360441025277 Ester da Silva Pasquali] protocolou uma denúncia na CVJ que pedia a cassação do mandato de Adriano Silva, prefeito de Joinville. Moradora do município, ela teria ficado indignada com as supostas irregularidades num edital que contrataria empresas para instalar e operar radares em Joinville.<ref>[https://ndmais.com.br/politica/camara-de-joinville-rejeita-denuncia-contra-adriano-silva-e-prefeito-se-manifesta/ Câmara de Joinville rejeita denúncia contra Adriano Silva e prefeito se manifesta]. ND+. Visitado em 11/07/2023</ref>  
No dia 4 de julho de 2023, a munícipe aposentada [https://www.facebook.com/photo/?fbid=5643542045773728&set=a.124360441025277 Ester da Silva Pasquali] protocolou uma denúncia na CVJ que pedia a cassação do mandato de Adriano Silva, prefeito de Joinville. Moradora do município, ela teria ficado indignada com as supostas irregularidades num edital que contrataria empresas para instalar e operar radares em Joinville.<ref>[https://ndmais.com.br/politica/camara-de-joinville-rejeita-denuncia-contra-adriano-silva-e-prefeito-se-manifesta/ Câmara de Joinville rejeita denúncia contra Adriano Silva e prefeito se manifesta]. ND+. Visitado em 11/07/2023</ref>  
==A Lei Municipal 9.204==
Segundo a lei 9.204, de 27 de junho de 2022:
Art. 1º Todos os radares fixos instalados no município de Joinville, deverão dispor de display.
Art. 2º Radares instalados junto a semáforos, que possuam mais de uma função (velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, etc.), não necessitam ter a função lombada eletrônica.
(...)
Art. 5º A presente lei não se aplica aos equipamentos licitados anteriormente a sua vigência, enquanto perdurar válido aquele contrato.<ref>[http://leismunicipa.is/ezjgy Lei Municipal nº 9204], de 27 de junho de 2022. Visitado em 11/07/2023</ref>
Tal lei foi promulgada depois da publicação original do edital, mas antes de sua republicação, já o primeiro edital havia sido suspenso.


==No Plenário==
==No Plenário==
Nado, autor da lei





Edição das 13h51min de 11 de julho de 2023

Em 2022, durante a 19ª Legislatura, a prefeitura lançou um edital buscando contratar empresas que operassem radares de velocidade em Joinville. Após a publicação do edital, uma lei Municipal passou a exigir que os radares deveriam ter displays de velocidade, para que os motoristas soubessem com certeza a que velocidade estavam trafegando. O Edital foi suspenso em 2022, mas foi republicado em 2023 sem as devidas adequações, o que gerou denúncia de uma eleitora.

A Denúncia

No dia 4 de julho de 2023, a munícipe aposentada Ester da Silva Pasquali protocolou uma denúncia na CVJ que pedia a cassação do mandato de Adriano Silva, prefeito de Joinville. Moradora do município, ela teria ficado indignada com as supostas irregularidades num edital que contrataria empresas para instalar e operar radares em Joinville.[1]

A Lei Municipal 9.204

Segundo a lei 9.204, de 27 de junho de 2022:

Art. 1º Todos os radares fixos instalados no município de Joinville, deverão dispor de display.
Art. 2º Radares instalados junto a semáforos, que possuam mais de uma função (velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, etc.), não necessitam ter a função lombada eletrônica.
(...)
Art. 5º A presente lei não se aplica aos equipamentos licitados anteriormente a sua vigência, enquanto perdurar válido aquele contrato.[2]

Tal lei foi promulgada depois da publicação original do edital, mas antes de sua republicação, já o primeiro edital havia sido suspenso.

No Plenário

Nado, autor da lei




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. A Denúncia contra o Prefeito Adriano. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=A_Den%C3%BAncia_contra_o_Prefeito_Adriano>. Acesso em: 19 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Referências

  1. Câmara de Joinville rejeita denúncia contra Adriano Silva e prefeito se manifesta. ND+. Visitado em 11/07/2023
  2. Lei Municipal nº 9204, de 27 de junho de 2022. Visitado em 11/07/2023