A Denúncia contra o Prefeito Adriano

De Memória CVJ
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Em 2022, durante a 19ª Legislatura, a prefeitura lançou um edital buscando contratar empresas que operassem radares de velocidade em Joinville. Após a publicação do edital, uma lei Municipal passou a exigir que os radares deveriam ter displays de velocidade, para que os motoristas soubessem com certeza a que velocidade estavam trafegando. O Edital foi suspenso em 2022, mas foi republicado em 2023 sem as devidas adequações, o que gerou denúncia de uma eleitora.

A Denúncia

Ester Denuncia o Prefeito na CVJ (Foto Pessoal Publicada em redes sociais.

No dia 4 de julho de 2023, a munícipe aposentada Ester da Silva Pasquali protocolou uma denúncia na CVJ que pedia a cassação do mandato de Adriano Silva, prefeito de Joinville. Moradora do município, ela teria ficado indignada com as supostas irregularidades num edital que contrataria empresas para instalar e operar radares em Joinville.[1]

A Lei Municipal 9.204

Segundo a lei 9.204, de 27 de junho de 2022:

Art. 1º Todos os radares fixos instalados no município de Joinville, deverão dispor de display.
Art. 2º Radares instalados junto a semáforos, que possuam mais de uma função (velocidade, avanço de semáforo, parada sobre a faixa, etc.), não necessitam ter a função lombada eletrônica.
(...)
Art. 5º A presente lei não se aplica aos equipamentos licitados anteriormente a sua vigência, enquanto perdurar válido aquele contrato.[2]

Tal lei foi promulgada depois da publicação original do edital, mas antes de sua republicação, já que o primeiro edital havia sido suspenso.

No Plenário

Nado apoia a denúncia, Neto Petters defende o prefeito. (Foto: Mauro Artur Schlieck)
Alisson afirma que o Edital é anterior à Lei. Profeta diz que não se deve blindar o prefeito. (Foto: Mauro Artur Schlieck)

Neto Petters argumentou que a licitação começou antes da publicação da legislação e citou que há decisão judicial favorável à Prefeitura nesse caso.[3] Neto também afirmou que a própria lei continha em si dispositivo que a validava somente para licitações posteriores à sua publicação, e o edital era anterior a isso.[4] Nado, autor da lei 9.204, afirmou em plenário que com essa ação o prefeito estava favorecendo o que chamou de “indústria da multa”,[3] e que o edital foi republicado com alterações, posteriormente à promulgação da lei, portanto, não era um edital anterior à lei. O vereador Alisson lembrou que, mesmo com a suspensão da licitação por motivos judiciais, a publicação do Edital continua sendo anterior a vigência da lei. o vereador Cleiton Profeta afirmou que, na dúvida, ele partiria do pressuposto de que o Estado é culpado e que ele era favorável à denúncia.[4]

A votação foi apertada.(Foto: Mauro Artur Schlieck)

Na votação, 7 vereadores foram a favor e 7 contra o recebimento da denúncia, ficando o voto de qualidade à cargo do presidente.

Com a ausência de Diego Machado, o presidente do dia era o vice Érico Vinicius, que votou contra a denúncia, gerando seu arquivamento.[3]

Notas do Prefeito e da Câmara

Prefeito Adriano: Nota de Repúdio

Em suas redes sociais, o prefeito Adriano Silva lançou uma Nota de Repúdio que dizia:

   Na tarde de hoje, a manobra de um grupo com interesses expressamente políticos resultou em uma votação na Câmara de Vereadores, buscando o meu afastamento da Prefeitura de Joinville.
   O motivo apresentado foi uma denúncia feita sem nenhum embasamento e com foco em desqualificar nosso trabalho. O documento questionava a licitação dos radares, que foi realizada por uma equipe de especialistas dentro da legalidade.
   Todo o processo licitatório está disponível no site da Prefeitura (https://www.joinville.sc.gov.br/editalpublico/consulta/cod_edital/3312/secretaria/11). Ele pode ser consultado e auditado por qualquer joinvilense, incluindo os representantes do legislativo, a qualquer momento.
   Reforço que a transparência sempre foi um pilar fundamental em todas as atividades do nosso time frente à Prefeitura de Joinville e assim continuará sendo.
   Lamento a irresponsabilidade daqueles que querem enfraquecer a democracia para atingir objetivos político-partidários e repudio a atitude daqueles que querem tomar o poder a qualquer custo.
   Seguirei trabalhando por uma Joinville feita para as pessoas, honrando meu compromisso de construir uma política com honestidade e responsabilidade.[5]

Diego Machado, presidente da CVJ: Nota de Esclarecimento

Como muitos comentários em redes sociais acusavam a Câmara de tentativa de golpe, o presidente da instituição, Diego Machado, lançou uma nota de esclarecimento informando que uma vez recebida a denúncia, a instituição não poderia ignorá-la e precisava seguir o rito estabelecido por lei. Dizia a nota:

  Tendo em vista a repercussão dos fatos ocorridos na sessão plenária da Câmara no último dia 4 de julho de 2023, quando foi apresentada uma denúncia contra o Prefeito Adriano Silva, a Câmara de Vereadores de Joinville esclarece que o rito adotado durante a sessão foi realizado de forma correta. O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, é a lei federal que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece a forma como a Casa Legislativa deve proceder quando recebe uma denúncia contra um Prefeito ou Vereador.
   Houve uma denúncia feita por um munícipe minutos antes do início da sessão. Assim, cabe ao Presidente da Câmara no exercício de suas atribuições, receber a denúncia e consultar o setor jurídico para conferir se ela preenche os quesitos para ser aceita ou não. Em especial é verificado também se o denunciante está com a situação eleitoral regular junto a Justiça Eleitoral. Vale ressaltar que é preciso obrigatoriamente apresentar o nome do(a) denunciante, não podendo ser anônima e os direitos políticos precisam estar em dia.
   Confirmados os requisitos, o Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o seu recebimento, que se dará pelo voto da maioria dos presentes. A Câmara de Joinville recebeu a denúncia de um munícipe, realizou todos os procedimentos jurídicos necessários, procedeu a leitura em plenário e submeteu a denúncia para ser votada em plenário, oportunidade em que os Vereadores decidem se aceitam ou não. Assim, a maioria dos presentes decidiram que a denúncia não seria aceita e ela foi arquivada, como determina a lei. Qualquer cidadão pode apresentar denúncias formais e que atendam as exigências da legislação, lembrando que devem se identificar e juntar provas.
   Ressaltamos o compromisso desta Casa com a democracia e cumprimento do seu Regimento Interno. Todo o rito foi seguido conforme lei, a exemplo de vários outros momentos, sem nada que configure tentativa de golpe ou ato antidemocrático, como amplamente divulgado nas redes sociais. A Câmara preserva sua independência e o direito individual de cada Vereador de expressar, através de opiniões ou voto, suas convicções.

DIEGO MACHADO - Presidente[6]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. A Denúncia contra o Prefeito Adriano. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=A_Den%C3%BAncia_contra_o_Prefeito_Adriano>. Acesso em: 27 de abril de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Referências

  1. Câmara de Joinville rejeita denúncia contra Adriano Silva e prefeito se manifesta. ND+. Visitado em 11/07/2023
  2. Lei Municipal nº 9204, de 27 de junho de 2022. Visitado em 11/07/2023
  3. 3,0 3,1 3,2 Plenário arquiva denúncia contra prefeito Adriano Silva. Câmara de Vereadores de Joinville. Arquivado do original. Visitado em 11/07/2023.
  4. 4,0 4,1 Vídeo da Sessão Ordinária de 04 de julho de 2023. Arquivos da Câmara de Vereadores de Joinville.
  5. Nota de Repúdio. Perfil @souadrianosilva no Instagram. Visitado em 11/07/2023
  6. Nota de Esclarecimento. Perfil @camarajoinville no Instagram. Visitado em 11/07/2023