Departamento Administrativo
Departamento Administrativo | |
Número de Conselheiros | 4 |
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O Departamento Administrativo foi, de certa forma, ao mesmo tempo um substituto tanto da Câmara de Vereadores como da Assembleia Legislativa durante o Estado Novo. Diferente dos Conselhos Consultivos do Governo Provisório, tal Conselho era um órgão da esfera estadual. Criado pelo Código Administrativo de 1939, num primeiro momento tal órgão atuava mais a nível estadual, o que permitia aos prefeitos a liberdade de legislar diretamente. Com as mudanças implementadas em 1943, o Departamento Administrativo fora renomeado para Conselho Administrativo e passou a aprovar também os projetos dos prefeitos, e só então eles podiam sancioná-los. Os Conselhos Administrativos não criavam os decretos-leis, somente os aprovavam ou desaprovavam, fazendo sugestões de mudanças nos textos dos projetos.
- Ver Também: Conselho Consultivo
O Departamento Administrativo
Funcionamento do Departamento Administrativo
Criado em 1939 pelo Código Administrativo (Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939), o Departamento Administrativo era um órgão da administração estadual. Era constituído de 4 a 10 membros, brasileiros natos, maiores de 25 anos, nomeados pelo Presidente da República, que também se reservava o direito de nomear o presidente do Departamento.
O artigo 6º do Código Administrativo, no seu inciso IV, dizia que competia ao governador/interventor:
elaborar os decretos-leis e sancioná-los depois de aprovados pelo Departamento Administrativo; (grifo nosso)
Falando dos prefeitos, o Artigo 12 do mesmo código declarava que a estes competia:
I - expedir decretos-leis nas matérias da competência do Município; II - expedir decretos, regulamentos, posturas, instruções e demais atos necessários ao cumprimento das leis e á administração do Município; III - organizar o projeto de orçamento do Município, e sancioná-lo depois de revisto pelo Interventor, ou Governador, que o remeterá ao Departamento Administrativo para os efeitos do art. 17, letra b; (grifo nosso)
Fica claro pela leitura de tais artigos que, diferentemente dos governadores, os prefeitos não precisavam passar seus decretos pelo crivo dos Departamentos Administrativos.[1]
O Departamento Administrativo de Santa Catarina
O Departamento Administrativo de Santa Catarina foi nomeado em 6 de julho de 1939, contando com 4 membros: Florencio Thiago da Costa (Presidente), Alvaro Milen da Silveira (Vice-Presidente), Roberto Soares de Oliveira e Guido Bott.[2]
O Conselho Administrativo
Em 1943, o decreto-lei Nº 5.511, de 21 de maio de 1943, renomeou os Departamentos Administrativos para Conselhos Administrativos. Na esfera municipal, porém, as mudanças não foram só de nome. No que competia aos prefeitos, o Artigo 12 foi assim alterado:
I - elaborar os projetos de decreto-lei nas matérias da competência do Município e sancioná-los depois de aprovados pelo Conselho Administrativo; (grifo nosso) II - expedir decretos-leis, independentemente de aprovação prévia do Conselho Administrativo, em caso de calamidade ou necessidade de ordem pública, sujeitando a posteriori o seu ato à aprovação daquele Conselho;
Ou seja, o prefeito poderia lançar seus decretos, como o poder executivo faz hoje, mas não os decretos-leis. A partir dessa mudança ele fazia projetos, e os sancionava somente após a aprovação do Conselho Administrativo.[3]
O Conselho Administrativo atuou até a redemocratização que se seguiu ao Estado Novo, quando as Câmaras de Vereadores foram reabertas país afora.
Departamento Administrativo | ||
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Precedida pela Legislatura da Era Vargas |
Órgão Estadual | Sucedida pela 1ª Legislatura Pós-Era Vargas |
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Câmara de Joinville: Departamento Administrativo. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Departamento_Administrativo>. Acesso em: 14 de outubro de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
PINHEIRO (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
- ↑ Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939. Visitado em 29/06/2023
- ↑ Constituido o Departamento Administrativo de Sta. Catarina. A Notícia, 8 de julho de 1939.
- ↑ Decreto-Lei nº 5.511, de 21 de Maio de 1943. Visitado em 29/06/2023