Pagamento por Sessões Extraordinárias em 1989
Em 1989, durante a 11ª Legislatura, o vereador João Fachini expôs seu descontentamento com o pagamento por sessões extraordinárias, o que ele considerava ilegal. Pessoa Machado, então presidente da CVJ, buscou pareceres jurídicos para buscar estabelecer se Fachini tinha razão ou não. O petista e o presidente da casa continuaram discordando, cada um de posse de um parecer com entendimento jurídico divergente.
Lei Orgânica e Regimento Interno
A Lei Orgânica dos Municípios, que era na ocasião uma lei estadual, fixava em dez o número mínimo de sessões ordinárias que uma cidade como Joinville deveria realizar por mês. O máximo não era especificado, o que dificultava dizer a partir de quantas sessões elas deixariam de ser ordinárias. O Regimento Interno fixava os dias da semana para a realização delas: terças, quartas e quintas-feiras. A partir disso, seria fácil entender que sessões nas segundas ou nas sextas-feiras seriam extraordinárias, independente do mínimo de ordinárias já realizadas. Dizia ainda o mesmo regulamento que as extraordinárias deveriam ser realizadas sempre que houvesse matéria de interesse relevante para deliberação.
Entendimentos Divergentes
Em abril de 1989, Fachini decidiu devolver 403 cruzados novos e 20 centavos que recebeu por ter comparecido a quatro sessões consideradas extraordinárias pela mesa diretora, mas ordinárias pelo vereador petista. Para Fachini, sessões ocorridas de terça a quinta eram ordinárias, já que ocorreriam em dias determinados pelo regimento interno. Não ultrapassavam o máximo de sessões ordinárias, porque não havia tal estipulação na lei.
O presidente da casa, João Pessoa Machado, no entanto, alegava que o procedimento por ele adotado era o realizado desde 1983. Ele entendeu, após atendidas as dez sessões ordinárias estabelecidas na Lei Orgânica, as outras quatro seriam extraordinárias. [1]
Pareceres Jurídicos
Fachini decidiu levar o caso adiante e fez um requerimento questionando o amparo legal para tais pagamentos. Aprovado mesmo sob protestos, o requerimento obrigou Pessoa Machado a apresentar um parecer jurídico. Por isso, o presidente designou dois assessores para viajar à Florianópolis e consultar a Alesc sobre o tema. Os mesmos assessores também viajariam ao Rio de Janeiro para consultar o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).[2]
Como o parecer do IBAM não foi mais mencionado, é possível que os assessores tenham ficado satisfeitos com o parecer da procuradoria da Alesc. Tanto este último órgão quanto a assessoria jurídica da CVJ consideravam as sessões que passavam de dez como sendo extras, sendo legal o pagamento a mais por essas sessões.
Inconformado, Fachini buscou um parecer do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), órgão vinculado ao governo do estado de São Paulo. Os juristas que assinaram o documento afirmaram ser indevido e inconstitucional o pagamento de sessões como extras, quando ocorriam em dias e horários pré-fixados para a realização de ordinárias. O parecer ainda recomendava ao presidente que recolhesse aos cofres públicos os valores já pagos, para evitar pena de sanções legais aplicáveis.[3]
Os Pagamentos Continuaram Como Antes
Pessoa Machado, no entanto, ignorou o parecer do CEPAM, apresentado por Fachini. Em uma coletiva de imprensa, Pessoa Machado divulgou os pareceres das casas legislativas de Joinville e do Estado, e disse que ambos reconheciam tais pagamentos como sendo absolutamente legais. Disse o presidente da CVJ:
Não posso rejeitar um pronunciamento oficial da Assembleia Legislativa do Estado, assinado pela unanimidade de seus procuradores, apenas porque o vereador petista está fazendo uma interpretação equivocada da legislação em vigor (...)[4]
Apesar dos protestos de Fachini, os pagamentos das sessões extraordinárias continuaram.
Que Decida o Judicário
A questão foi transferido para o judiciário. Numa ação popular subscrita por 16 pessoas e coordenada pela direção do PT, o advogado Francisco Lessa pedia todos os vereadores que receberam pelas sessões extraordinárias devolvessem os valores aos cofres públicos.[5] Pelo lado da Câmara, os procuradores que a defenderiam eram Henrique Blasi, Aluízio Blazi, e os vereadores Nestor Westrupp e Vilson Renzetti.[6]
O juiz Ruy Schneider julgou, em abril, improcedente a ação contra a Câmara. Respaldados por essa decisão, alguns vereadores não polparam críticas a João Fachini. Disse Sérgio Silva da tribuna:
O PT entrou com essa ação sem nenhum conhecimento de causa, ocasionando um gasto exorbitante, já que nesse processo foram consumidas quatro mil folhas de documentos e horas de trabalho de juízes, advogados e funcionários do legislativo e executivo.
Outros vereadores chamaram a ação de Fachini de demagógica.[7] Arrimado pela decisão da justiça, Pessoa Machado não deixou por menos e publicou uma nota oficial no jornal A Notícia em nome da CVJ. A nota também classificou as ações de Fachini como demagógica e panfletária.
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Pagamento por Sessões Extraordinárias em 1989. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Pagamento_por_Sess%C3%B5es_Extraordin%C3%A1rias_em_1989>. Acesso em: 1 de abril de 2025. |
Citação com autor incluído no texto
Pinheiro (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
- ↑ Sessão Extraordinária é Polêmica na Câmara. A Notícia, 6 de abril de 1989.
- ↑ Requerimento Questiona a Sessão Extra. A Notícia, 7 de abril de 1989.
- ↑ Pagamento das Sessões Extras Não Foi Legal. A Notícia, 29 de abril de 1989.
- ↑ Sessões Extras Podem Ser Pagas como Normais. A Notícia, 9 de junho de 1989.
- ↑ Ação Popular Questiona o Pagamento de Sessões. A Notícia, 09 de agosto de 1989.
- ↑ Juiz Dá Prazo à Câmara Para Constestar a Ação. A Notícia, 19 de agosto de 1989.
- ↑ Sessões Extras Forma Consideradas Legais. A Notícia, 26 de abril de 1990.