Pagamento por Sessões Extraordinárias em 1989

De Memória CVJ
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Em 1989, durante a 11ª Legislatura, o vereador João Fachini expôs seus descontentamento com o pagamento a vereadores por sessões extraordinárias, o que ele considerava ilegal. A Lei Orgânica dos Municípios, que era na ocasião uma lei estadual, fixava em dez o número mínimo de sessões ordinárias que uma cidade como Joinville deveria realizar por mês. O máximo não era especificado, o que dificultava dizer a partir de quantas sessões elas deixariam de ser ordinárias. O Regimento Interno fixava os dias da semana para a realização delas: terças, quartas e quintas-feiras. A partir disso, seria fácil entender que sessões nas segundas ou nas sextas-feiras as sessões seriam extraordinárias, independente do mínimo de ordinárias já realizadas.

Fachini

Em abril de 1989, Fachini decidiu devolver 403 cruzados novos e 20 centavos que recebeu por ter comparecido a quatro sessões consideradas extraordinárias pela mesa diretora, mas ordinárias pelo vereador petista. Para Fachini, sessões ocorridas de terça à quinta eram ordinárias, já que ocorreriam em dias determinados pelo regimento interno. Não ultrapassavamo máximo de sessões ordinárias, porque não havia tal estipulação na lei.

O presidente da casa, João Pessoa Machado, no entanto, alegava que o procedimento por ele adotado era o realizado desde 1983. Ele entendeu que depois de atendidas as dez sessões ordinárias estabelecidas na Lei Orgânica, as outras quatro seriam extraordinárias. [1]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Pagamento por Sessões Extraordinárias em 1989. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Pagamento_por_Sess%C3%B5es_Extraordin%C3%A1rias_em_1989>. Acesso em: 16 de maio de 2024.

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PINHEIRO (2024)

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(PINHEIRO, 2024)

Referências

  1. Sessão Extraordinária é Polêmica na Câmara. A Notícia, 6 de abril de 1989.