Presidente da Câmara no Período Monárquico

De Memória CVJ
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No que se refere às Legislaturas do Período Monárquico, uma situação importante a se mencionar é definição de quem seria o presidente da casa e quais seriam as responsabilidades de seu cargo. Torna-se importante salientar tal assunto em Joinville, já que a historiografia local acabou cometendo e perpetuado dois enganos.[nota 1]

O Presidente da Câmara não era eleitos pelos pares

Artigo 168 da Constitução Federal de 1824

Diferente do que algumas publicações clássicas da historiografia joinvilense informam, a legislação vigente não previa que os vereadores escolheriam seu presidente.

Apolinário Ternes e Herculano Vicenzi, na obra "Legislativo de Joinville - Subsídios para sua História", afirmam que

"Conforme a organização judiciária e admnistrativa, os eleitos devessem eleger o presidente da Câmara (...)[1] 

Elly Herkenhoff, na obra entitulada "Nossos Prefeitos", alega que:

Empossada a primeira Câmara Municipal, em sessão solene a 13 de janeiro de 1869, foi eleito Presidente pelos Vereadores reunidos, o cidadão João Adolfo Haltenhoff e Vice-Presidente o cidadão Frederico Lange (...)[2] 

Porém, o que depreende-se da leitura do artigo 168 da Constitução Federal então vigente (de 1824), cuja imagem encontra-se ao lado, é que o vereador com mais votos automaticamente assumiria a presidência, sem necessidade de eleição interna para isso. De fato, a Ata da primeira Sessão Ordinária da Primeira Legislatura, até hoje em guarda do Arquivo Histórico de Joinville, silencia sobre qualquer escolha de seu presidente, e Haltenhoff já inicia a primeira sessão na condição de presidente da Câmara.

O Presidente da Câmara não era chefe do executivo

Sobre as atribuições do cargo de presidente, recaía aquelas inerentes ao cargo, de convocar reuniões extraordinárias quando preciso, ou manter a ordem durante as sessões, por exemplo.

Falando sobre o tema, porém, o já citado livro de Ternes e Vicenzi informa que:

(...) o presidente da Câmara, (...) por sua vez exerceria as funções de superintendente municipal, o cargo atual de prefeito."

Elly Herkenhhof, na obra também já citada, diz que:

Segundo as leis da época, eram conferidos aos Presidentes das Câmaras Municipais funções executivas, as mesmas funções mais tarde outorgadas aos Superintendentes, hoje chamados Prefeitos. 

No entanto, a Constitução de 1824 é muito econômica quando fala das atribuições da Câmara, ficando seu detalhamento à cargo da posterior lei de 1º de Outubro de 1828. Tal lei nada fala que poderia dar a entender que o presidente receberia a designação de superintendente municipal, ou pelo menos, autoridade para atuar como chefe do executivo. As decisões legislativas e executivas eram colegiadas, tomadas pela Câmara, não unilateralmente pelo seu presidente.



Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Presidente da Câmara no Período Monárquico. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Presidente_da_C%C3%A2mara_no_Per%C3%ADodo_Mon%C3%A1rquico>. Acesso em: 16 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)

Notas

  1. Tais enganos se perpeturam em outras obras, como o livro "Joinville, a Construção da Cidade" (Apolinário Ternes), "Da Comuna aos Tempos Atuais: A História do Legislativo de Joinville" (Coordenado por Róger Bitencourt, e produzido a pedido da Câmara de Joinville), Artigos publicados em edições da Revista "Blumenau em Cadernos" e na lista de Prefeitos de Vereadores, conforme aparece na Wikipédia. A lista não é exaustiva.

Referências

  1. Ternes, A; Vicenzi, H. Legislativo de Joinville - Subsídios para sua história. 2 Ed. Joinville: Editora Letra D'Água, 2006. ISBN: 85-87648-09-8
  2. Herkenhoff, E. Nossos Prefeitos - 1869-1903. Joinville: Prefeitura de Joinville, 1984.