Feriados Municipais em 1950

De Memória CVJ
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Em 1950, durante a 1ª Legislatura, dois projetos regulando os feriados municipais tramitaram na Câmara de Vereadores. O primeiro regulamentava o feriado de aniversário de Joinville, quanto o segundo aprovou mais três

Lei Federal que justifificava o Tema

A lei federal Nº 65, de 1949, no seu 11º parágrafo regulamentava que os feriados civis seriam de competência federal, enquanto que os religiosos seriam municipais, possibilitando respeitar os costumes locais de cada cdade. Os feriados municipais estavam limitados a sete no máximo.[1]

O Projeto sobre o Aniversário da Cidade

Capa do Projeto 185/50

Em 2 de março de 1950, entrava na casa o projeto 185/50, de autoria dos vereadores Plácido Olímpio e Gustavo Schossland. Com pedido de urgência, buscava-se decretar o feriado para o aniversário de Joinville que se daria dali a uma semana. Não deu certo, o projeto só foi aprovado em 17 de março, com mais de uma semana de atraso para aquele ano.[2] Comentando o assunto, o Jornal de Joinville, na sua edição de 17 de março de 1950, sob so subtítulo "Uma Nota Cômica" disse que se o projeto visava o 9 de março daquele ano, o projeto chegou tarde e nao adiantava o caráter de urgência, já que não seria possível voltar no tempo para usufruir do feriado. Ainda assim, a matéria louvou a lei recém-aprovada, lembrando que o muitos outros 9 de Março virão, incluindo o de 1951, ano de calebração do centenário da cidade.[3] Talvez os jornalistas não soubessem que o pedido de urgência valeu, já que o projeto entrou uma semana antes do dia 9, e talvez fosse possível a criação da lei antes da data. Como agora sabemos, não foi.

Novo Projeto, com mais Feriados

Em junho de 1950, novo projeto tramitou na Câmara, indicando os seguintes dias como feriados Municipais: 9 de março - Aniversário da cidade 2 de novembro - Finados Data Móvel - Sexta-feira da Paixão Data Móvel - Ascensão de Nosso Senhor

O Projeto é discutido

No dia 6 de junho de 1950, reunida a Câmara, o referido projeto foi debatido. O vereador Rodrigo Lobo apresentou uma emenda pedindo a inclusão de mais três datas: Segundo dia de páscoa, segundia dia de Natal e Dia do Espírito Santo.[4] Com isso, a cidade teria os sete feriados que a lei federal permitia.

A Lei 197/50

A emenda de Rodrigo Lobo não foi aprovada. A Lei 197/50, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Emílio Stock Júnior não citava o 9 de março, que já estava regulamentado em lei anterior, nem as duas datas da emenda. A Sexta-feira da Paixão e Ascensão de Nosso Senhor, no entanto, foram aprovadas e passaram a ser feriados municipais.[5] Joinville aprovava quatro dos sete feriados que tinha direito a ter.

  1. Lei nº 65, de 5 de Janeiro de 1949. Visitado em 05/01/2024
  2. Projeto 185/1950, arquivado na Câmara de Vereadores.
  3. Jornal de Joinville, 17 de março de 1950.
  4. Continua em Discussão o Projeto que Regula os Feriados Municipais. Jornal de Joinville, 7 de junho de 1950.
  5. Lei nº 197/1950, de 7 de junho de 1950. Visitado em 05/01/2024