Pensão para a Viúva de Harry Schossland

De Memória CVJ
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Em 1958, o ciclista Harry Schossland foi colhido por um caminhão da prefeitura de Joinville, vindo a óbito. Em 1959, durante a 4ª Legislatura, o executivo municipal enviou à Câmara um projeto de lei para conceder pensão à viúva de Harry, Sylvia, bem como a seus filhos. Aprovado, o projeto se tornou a Lei 499/1959.

O Acidente

O jornal A Notícia informa sobre o acidente. (AN, 02/10/1958)

No dia 1º de outubro de 1958, por volta das 11h45, um acidente de trânsito envolvendo um caminhão da prefeitura ceifou a vida de Harry Schossland, filho do ex-vereador Gustavo. Segundo o jornalista Ene Barbosa, Harry estava na companhia do amigo Arno Eggerth, ambos andando de bicicleta. Harry trafegava pela Avenida Santos Dumont e se dirigia para casa. Quando eles passaram pelo cruzamento com a rua Anita Garibaldi, os dois foram atingidos pelo caminhão da municipalidade, em frente à casa do Doutor Jeser Amarante Faria.

Conforme se relatou, uma peça da barra de direção quebrou, deixando o caminhão desgovernado. Harry foi atropelado, recebendo ferimentos graves na região frontal, ante-braço esquerdo, dedo médio direito e na clavícula esquerda. Conduzido ao hospital São José e estando aos cuidados do Dr. Tufy Dippe, Harry faleceu. Seu amigo sobreviveu. Harry Schossland tinha 35 anos, era eletricista e deixou esposa e quatro filhos, indo de 11 a 7 anos.[1]

A Pensão

Capa do Projeto de Lei que tramitou na Câmara.

Talvez por que o veículo que levou Harry à morte era da prefeitura, o prefeito Baltasar Schossland decidiu enviar à Câmara um projeto de lei que buscava conceder pensão à viúva de Harry, Sylvia Soares de Carvalho Schossland. Com parecer favorável nas comissões, foi aprovada em junho de 1959 a seguinte lei:[2]

LEI Nº 499/1959.

DISPÕE DE PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A FAMÍLIA DE VITIMADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Cidadão BALTAZAR BUSCHLE, Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a pensão mensal de Cr$4.500.00, a contar do mês de outubro de 1958, para composição do dano causado pela morte de Harry Schossland, vitimado a primeiro de outubro de 1958, por um caminhão desta Prefeitura. Informação relacionada a Decreto, indisponível.

Art. 2º Dita pensão será paga, metade a viúva, Sylvia de Carvalho Schossland, enquanto não convolar novas núpcias, e metade para os filhos menores do casal, de nomes Luiz Tito Schossland, Yeda Regina Schossland e Haydée Beatriz Schossland, enquanto estes se conservarem solteiros, não tiverem economia própria ou até atingirem a maioridade civil.

Art. 3º Desde que ocorra grande alteração no custo de vida, de forma a tornar insuficiente a pensão ora instituída, poderá ser feita um revisão na renda fixada do que se incumbirá uma Comissão de três membros, sendo um nomeado pelo Juiz de Menores, um pelo Prefeito Municipal e, o terceiro, por escolha de comum acordo.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal JOINVILLE, 25 de JUNHO de 1959.

BALTAZAR BUSCHLE
Prefeito Municipal

Link para o projeto de lei, em PDF: Arquivo:Projeto 506-1959 pensao para esposa de harry schossland.pdf




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Pensão para a Viúva de Harry Schossland. Memória CVJ, 2023. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Pens%C3%A3o_para_a_Vi%C3%BAva_de_Harry_Schossland>. Acesso em: 27 de abril de 2025.

Citação com autor incluído no texto

Pinheiro (2023)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2023)


Referências

  1. Caminhão da Prefeitura ocasiona a Morte de um Ciclista. Jornal de Joinville, 2 de outubro de 1958.
  2. Projeto 506/1959, arquivado na Câmara de Vereadores.