Eduardo Schwartz e a ordem de classificação dos eleitos

De Memória CVJ
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Em 1907, durante a apuração dos votos e posse dos conselheiros 7ª Legislatura da Primeira República, Eduardo Schwartz enviou protestos acerca de duas situações: 1) Contra a posse de Otto Boehm, por este ter débitos com o município, o que o tornaria incompatível com o cargo de vereador (conselheiro); 2) Contra a ordem de classificação dos suplente, chamados de imediatos na época.

Eduardo Schwartz não foi atendido em nenhuma das duas petições. Como ele era proprietário do jornal Gazeta de Joinville, sem dúvida ele usaria a imprensa para repercutir suas queixas.

Contra a Posse de Otto Boehm

Na sessão de posse, Eduardo Schwartz encaminhou ao conselho um ofício que dizia:

Exmos Snrs. Conselheiros Municipaes

Diz Eduardo Schwartz, que em nome da integridade da Lei vem respeitosamente protestar perante vós contra o facto illegal de ser o sr. Otto Boehm bem possado do cargo de Conselheiro Municipal, porquanto, em face ao que determina a Lei Organica Municipal, está s.s. incompatibilisado de o fazer, sendo, de esperar façaes cumprir, a referida Lei com a energia e o espirito de rectidão que deve presidir a solemnidade do acto presente.

Preceitúa o § 2 do Art. 18 da Lei Organica Municipal que "Não serão, porem, chamados a tomar parte no Conselho Municipal os devedores ao mesmo Conselho..." Ora, diante desta cathegorica disposição tornar-se-ia uma desmoralisação para o Conselho, si, espesinhando e violando a Constituição Municipal desse posse ao sr. Otto Boehm da cadeira de Conselheiro, devendo s.s. como deve ao Conselho a quantia de 20.000 de imposto sobre renda e multa de 30%, conforme se vê da certidão junta.

Seria pois de lamentar, que indifferente aos preceitos legaes, se abrisse um perigoso precedente, attentando-se contra a Lei Organica Municipal.

É de notar que, na confecção da Lei a que me venho referindo, cooperaram os talentos altamente juridicos do sr. Otto Boehm que, certamente, por sua dignidade e por sua honra não acceitará um cargo que importe a violação da Lei para a qual cooperou, lhe repugnando entrar para o Conselho pela porta estreita das concessões aviltantes.

Peço-vos pois, que façaes cumprir-se a Lei e procedaes com a devida Justiça.

"Victoria Iniqua". Foi assim que a Gazeta de Joinville chamou a posse de Otto Boehm em 1907, evidenciando que Schwartz não teve sucesso na sua petição.[1]

Contra a Ordem de Classificação dos Suplentes

A apuração dos votos da eleição de 2 de dezembro de 1906 se deu em Sessão do Conselho Municipal, presidida então por Oscar Schneider, já que Ernesto Canac estava ausente.

Ao mencionar os suplentes, a ata informa que Angelo Piazera e Eduardo Schwartz conquistaram o mesmo número de votos, 105. Findada a fase de apuração, os eleitos e imediatos (suplentes) foram diplomados e houve convocação para a sessão de posse. Depois, o conselho resolve o caso do empate de votos decidindo colocar Piazera na frente de Schwartz, na classificação dos suplentes.[2]

A Gazeta de Joinville foi ao ataque. Na edição de 22 de dezembro de 1906 Seu editorial estampou a palavra "ILLEGALIDADE".[3] Assim começou a matéria:

Como extranha maldição dos tempos que correm e fatalidade atróz a que coisa alguma escapará, vemos infelizmente, ir desaparecendo de dia para dia aquelle invejável espírito de justiça, cuja fama tanto nos honrava, para em seu logar, por um doloroso desastre, vir implantar-se a negregadada instituição da arbitrariedade, que avilta, suffoca e axphixia todas as aspirações, posterga todos os direitos e de uma vez para sempre anniquilla a grandeza da consciencia humana.

Após despender mais alguns parágrafos com semelhante verbosidade, o jornal atinge o cerne da questão: A Lei Orgânica determinava que em caso de empate, o mais velho em idade será classificado na frente do mais novo. No entnato, como já explicamos, mesmo sendo mais novo, Piazeira assumiu a precedência ante Schwartz.

Finalizou o artigo:

E diante deste procedimento, para quem apellar? E diante dessa arbitrariedade, para quem nos voltaremos? Quem terá envergadura bastante forte para o estabelecimento da justiça?




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Eduardo Schwartz e a ordem de classificação dos eleitos. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Eduardo_Schwartz_e_a_ordem_de_classifica%C3%A7%C3%A3o_dos_eleitos>. Acesso em: 6 de dezembro de 2024.

Citação com autor incluído no texto

Pinheiro (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Victoria Iniqua. Gazeta de Joinville, 13 de janeiro de 1907. Visitado em 29/08/2024
  2. Ata da Sessão de 8 de dezembro de 1906. Gazeta de Joinville, 15 de dezembro de 1906. Visitado em 29/08/2024
  3. Illegalidade. Gazeta de Joinville, 22 de dezembro de 1906. Visitado em 29/08/2024