Mudanças entre as edições de "Legislaturas do Período Monárquico"

De Memória CVJ
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 5: Linha 5:
*[[1877-1881 - 3ª Legislatura Monárquica]] - Iniciou como Villa com 7 vereadores e foi alçada à categoria de cidade, passando a ter 9 vereadores.
*[[1877-1881 - 3ª Legislatura Monárquica]] - Iniciou como Villa com 7 vereadores e foi alçada à categoria de cidade, passando a ter 9 vereadores.
*[[1881-1883 - 4ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores - Entram os elementos luso-brasileiros na política local.
*[[1881-1883 - 4ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores - Entram os elementos luso-brasileiros na política local.
*[[1883-1887 - 5ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores
*[[1883-1887 - 5ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores - Primeira eleição do presidente da casa pelos pares.
*[[1887-1890 - 6ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores
*[[1887-1890 - 6ª Legislatura Monárquica]] - Cidade, com 9 vereadores



Edição das 14h15min de 7 de junho de 2023

1ª página da ata da primeira Sessão da História de Joinville

A Primeira Legislatura da Câmara de Joinville foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipada politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir do pós-Era Vargas. Foram seis as legislaturas desse período:

Entre as funções da Câmara mais requisitadas pelos cidadãos estava a petição para concessão de negócios. As Atas das Sessões Ordinárias, em guarda do Arquivo Histórico, estão repletas de concessões para casas de pasto (restaurantes), padarias, olarias, e afins. Igualmente comum eram os pedidos de permisão para realizar alguma obra.

Cargos

Os cargos da Câmara no período monárquico, claro, diferiam bastante dos atuais. Eis uma breve descrição deles:

  • Presidente: Era o vereador mais votado entre os presentes. A historiografia joinvilense pode ter causado confusão a respeito das atribuições do Cargo de Presidente da Câmara Municipal. Recomendamos a leitura do Artigo: O Presidente da Câmara no Período Monárquico.
  • Secretário: Não era um vereador, mas um funcionário escolhido pela câmara. Como em Joinville, no início, as dicusssões se davam em alemão mas as atas precisavam ser redigidas em português, era importante que o secretario dominasse ambos os idiomas. Ele era responsável pela escrituração de todo o expediente, pela expedição de certidões e pela guarda dos livros e outros documentos da Câmara.
  • Fiscal: Um funcionário que fiscalizava se as posturas municipais estavam sendo seguidas e executava outras ordens da Câmara. Podia ter auxiliares.
  • Procurador: Arrecadava as rendas municipais, incluindo as multas. Realizava pagamentos aprovados pela Câmara. Defendia legalmente a Câmara na justiça ordinária. Recebia 6% da arrecadação se essa não ultrapassasse o condizente com seu trabalho.
  • Porteiro: Realizava serviços comuns a porteiros e podia ser solicitado a ajudar o fiscal em alguma tarefa.[1]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Legislaturas do Período Monárquico. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Legislaturas_do_Per%C3%ADodo_Mon%C3%A1rquico>. Acesso em: 21 de maio de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Luciana Suarez Lopez. A Lei de 1º de Outubro de 1828 e os Funcionários da Administração Pública Municipal no Período Imperial. Informações Fipe - Economia & história: relatos de pesquisa. Fevereiro de 2019.