Legislaturas do Período Monárquico

De Memória CVJ
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1ª página da ata da primeira Sessão da História de Joinville

A Primeira Legislatura da Câmara de Joinville foi formada já dentro do Segundo Reinado, quando Joinville foi emancipada politicamente de São Francisco do Sul. Não se usava a numeração de legislaturas, como ocorreu a partir do pós-Era Vargas. Foram seis as legislaturas desse período:

Sobre o Termo "Legislaturas" no Período Monárquico

As divisões da Câmara durante a monarquia são chamadas de Legislaturas pelo Memória CVJ somente para fins de classificação, em consonância ao modo atual de fazê-lo. Naquela época, as Câmaras eram instituições muito mais administrativas que legislativas. Comparadas às instituições atuais, eram muito mais prefeitura que Câmara de Vereadores.

Entre as funções da Câmara mais requisitadas pelos cidadãos estava a petição para concessão de negócios. As Atas das Sessões Ordinárias, em guarda do Arquivo Histórico, estão repletas de concessões para casas de pasto (restaurantes), padarias, olarias, e afins. Igualmente comum eram os pedidos de permissão para realizar alguma obra. Acerca da manutenção de pontes e estradas, a Câmara providenciava os meios financeiros e designava e alguém para realizar reparos necessários. Lei, no sentido estrito, eram criadas no âmbito da Assembleia Legislativa ou da Geral (federal). O código de posturas, criado pela Câmara, era uma lei, mas era aprovada pela Assembleia Legislativa, e só se tornava lei quando nela transitava, ou seja, era como se a Câmara Municipal criasse um projeto de lei apenas.

Analisando tais funções mencionadas no parágrafo anterior, podemos seguramente concluir que a Câmara Municipal de Joinville, no período monárquico, era muito mais prefeitura que casa legislativa. É por isso que naquela época não se usava o termo Legislatura para se referir ao colegiado de vereadores de certo período. Era como se houvesse uma prefeitura atuando nos moldes de uma Câmara de Vereadores atual. Era um poder executivo que funcionava de modo colegiado, com decisões tomadas em sessões ordinárias.

A legislatura anterior àquela que atuava numa época era chamada de Câmara Transacta. Segundo o Dicionário Houaiss, transato é "que já deixou de existir, que já passou; passado, pretérito, anterior ao atual."

Cargos

Os cargos da Câmara no período monárquico, claro, diferiam bastante dos atuais. Eis uma breve descrição deles:

  • Presidente: Por um tempo, era o vereador mais votado pela população entre os presentes à Sessão. À partir da "Lei Saraiva", o presidente passou a ser escolhido pelos pares, como acontece atualmente. A historiografia joinvilense pode ter causado confusão a respeito das atribuições do Cargo de Presidente da Câmara Municipal.
Magnifying glass 01.svg.png Ver Também: Presidente da Câmara no Período Monárquico.
  • Secretário: Não era um vereador, mas um funcionário escolhido pela câmara. Como em Joinville, no início, as dicusssões se davam em alemão mas as atas precisavam ser redigidas em português, era importante que o secretario dominasse ambos os idiomas. Ele era responsável pela escrituração de todo o expediente, pela expedição de certidões e pela guarda dos livros e outros documentos da Câmara.
  • Fiscal: Um funcionário que fiscalizava se as posturas municipais estavam sendo seguidas e executava outras ordens da Câmara. Podia ter auxiliares.
  • Procurador: Arrecadava as rendas municipais, incluindo as multas. Realizava pagamentos aprovados pela Câmara. Defendia legalmente a Câmara na justiça ordinária. Recebia 6% da arrecadação se essa não ultrapassasse o condizente com seu trabalho.
  • Porteiro: Realizava serviços comuns a porteiros e podia ser solicitado a ajudar o fiscal em alguma tarefa.[1]




Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC

Como Citar
Referência

PINHEIRO, Patrik Roger. Legislaturas do Período Monárquico. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Legislaturas_do_Per%C3%ADodo_Mon%C3%A1rquico>. Acesso em: 30 de abril de 2024.

Citação com autor incluído no texto

PINHEIRO (2024)

Citação com autor não incluído no texto

(PINHEIRO, 2024)


Referências

  1. Luciana Suarez Lopez. A Lei de 1º de Outubro de 1828 e os Funcionários da Administração Pública Municipal no Período Imperial. Informações Fipe - Economia & história: relatos de pesquisa. Fevereiro de 2019.