Mudanças entre as edições de "Fernando Nunes de Santana"
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''...não se poder compreender que um vereador legalmente eleito pelo povo não desse atenção ao seu mandato, o que, naturalmente, constitui uma desatenção para com o eleitorado''. <ref>Jornal de Joinville '''Perdeu o seu mandato o vereador do PSD David Ernesto de Oliveira'''. Edição de 16 de fevereiro de 1950.</ref> | ''...não se poder compreender que um vereador legalmente eleito pelo povo não desse atenção ao seu mandato, o que, naturalmente, constitui uma desatenção para com o eleitorado''. <ref>Jornal de Joinville '''Perdeu o seu mandato o vereador do PSD David Ernesto de Oliveira'''. Edição de 16 de fevereiro de 1950.</ref> | ||
Em 1950, Fernando foi um dos co-autores do Projeto de lei 240/1950 que, conforme comentado no artigo da [[1ª Legislatura]], criou susbsídios fixos para Vereadores e | Em 1950, Fernando foi um dos co-autores do Projeto de lei 240/1950 que, conforme comentado no artigo da [[1ª Legislatura]], criou susbsídios fixos para Vereadores e causou problemas para a posse de alguns vereadores eleitos da [[2ª Legislatura]]. | ||
Fernando foi membro da comissão de Finanças e da de Viação e Obras Públicas. | Fernando foi membro da comissão de Finanças e da de Viação e Obras Públicas. | ||
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Edição das 15h33min de 28 de março de 2022
Fernando Nunes de Santana | |
Partido(s) | PSD |
Legislaturas | 1ª |
Assinatura |
Em Joinville, Fernando Nunes de Santana foi vereador da 1ª Legislatura pós Era Vargas.
Vereador
Em 1947, Fernando Nunes de Santana obteve 323 votos pelo PSD.[1] Terminando como suplente, Nunes foi convocado e ingressou na 1ª Legislatura (1947-1950). Do mesmo partido de David Ernesto de Oliveira, o PSD, Fernando fez críticas à postura do colega, que simplesmente renunciou o cargo por abandono. Fernando disse que
...não se poder compreender que um vereador legalmente eleito pelo povo não desse atenção ao seu mandato, o que, naturalmente, constitui uma desatenção para com o eleitorado. [2]
Em 1950, Fernando foi um dos co-autores do Projeto de lei 240/1950 que, conforme comentado no artigo da 1ª Legislatura, criou susbsídios fixos para Vereadores e causou problemas para a posse de alguns vereadores eleitos da 2ª Legislatura. Fernando foi membro da comissão de Finanças e da de Viação e Obras Públicas.
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador
Referências
Projetos de Lei disponíveis no arquivo da Câmara de Vereadores