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Em 1947, Fernando Nunes de Santana obteve 323 votos pelo PSD.<ref>Jornal de Joinville. Resultado Final das Eleições em Joinville. Edição de 06 de dezembro de 1947.</ref> Terminando como suplente, Nunes foi convocado e ingressou na 1ª Legislatura (1947-1951). | |||
Do mesmo partido de [[David Ernesto de Oliveira]], o PSD, Fernando fez críticas à postura do colega, que simplesmente renunciou o cargo por abandono. Fernando disse que | |||
Do mesmo partido de David Ernesto de Oliveira, o PSD, Fernando fez críticas à postura do colega, que simplesmente renunciou o cargo por abandono. Fernando disse que | ''...não se pode compreender que um vereador legalmente eleito pelo povo não desse atenção ao seu mandato, o que, naturalmente, constitui uma desatenção para com o eleitorado''. <ref>Jornal de Joinville '''Perdeu o seu mandato o vereador do PSD David Ernesto de Oliveira'''. Edição de 16 de fevereiro de 1950.</ref> | ||
''...não se | Em 1950, Fernando foi um dos co-autores do Projeto de lei 240/1950 que, conforme comentado no artigo da [[1ª Legislatura]], criou susbsídios fixos para Vereadores e causou problemas para a posse de alguns vereadores eleitos da [[2ª Legislatura]]. | ||
Fernando foi membro da comissão de Finanças e da de Viação e Obras Públicas. | |||
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Edição atual tal como às 21h37min de 9 de fevereiro de 2023
Fernando Nunes de Santana | |
Partido(s) | PSD (1945) |
Legislaturas | 1ª |
Assinatura |
Em Joinville, Fernando Nunes de Santana foi vereador da 1ª Legislatura pós-Era Vargas.
Vereador
Em 1947, Fernando Nunes de Santana obteve 323 votos pelo PSD.[1] Terminando como suplente, Nunes foi convocado e ingressou na 1ª Legislatura (1947-1951). Do mesmo partido de David Ernesto de Oliveira, o PSD, Fernando fez críticas à postura do colega, que simplesmente renunciou o cargo por abandono. Fernando disse que
...não se pode compreender que um vereador legalmente eleito pelo povo não desse atenção ao seu mandato, o que, naturalmente, constitui uma desatenção para com o eleitorado. [2]
Em 1950, Fernando foi um dos co-autores do Projeto de lei 240/1950 que, conforme comentado no artigo da 1ª Legislatura, criou susbsídios fixos para Vereadores e causou problemas para a posse de alguns vereadores eleitos da 2ª Legislatura. Fernando foi membro da comissão de Finanças e da de Viação e Obras Públicas.
Pesquisador: Patrik Roger Pinheiro - Historiador | Registro Profissional 181/SC
Como Citar |
Referência
PINHEIRO, Patrik Roger. Biografia de Fernando Nunes de Santana. Memória CVJ, 2024. Disponível em: <https://memoria.camara.joinville.br/index.php?title=Fernando_Nunes_de_Santana>. Acesso em: 17 de maio de 2024. |
Citação com autor incluído no texto
PINHEIRO (2024) |
Citação com autor não incluído no texto
(PINHEIRO, 2024) |
Referências
Projetos de Lei disponíveis no arquivo da Câmara de Vereadores